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Prazo do Imposto de Renda 2026 já começou

Prazo do Imposto de Renda 2026 já começou
A entrega do Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, com expectativa de cerca de 44 milhões de declarações enviadas à Receita Federal. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Publicado em 23/03/2026

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo teve início às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações neste período.

Neste ano, o calendário foi reduzido em comparação aos anteriores. Tradicionalmente iniciado em meados de março, o envio começou com uma semana de atraso, encurtando o tempo disponível para prestação de contas.

O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, liberado desde a última quinta-feira (19), ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, disponível a partir desta segunda-feira.

Novas regras e mudanças na restituição

Entre as atualizações para 2026, está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração e a criação de campos para informar raça e cor do contribuinte e de seus dependentes. Outra mudança relevante é a liberação da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo, com mais dados já inseridos automaticamente.

A restituição também sofreu alterações e será paga em quatro lotes, um a menos que nos anos anteriores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no pagamento.

Cashback e restituição automática

Uma das principais novidades é a criação de um modelo de restituição automática, semelhante a um “cashback”. A medida beneficia contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.

A previsão é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam contempladas, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte. O pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho.

Para ter direito, é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF, além de não estar obrigado a entregar a declaração.

Apostas online entram na declaração

Outra exigência inédita é a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas esportivas e jogos online. Devem declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 nessas modalidades ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim de 2025.

Os valores precisam ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, conforme o caso.

Quem precisa declarar

Devem prestar contas à Receita aqueles que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, receberam valores isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital na venda de bens.

Também entram na obrigatoriedade quem possuía bens acima de R$ 800 mil, teve receita rural elevada ou passou à condição de residente no Brasil no período, além de quem mantém investimentos no exterior.

Por outro lado, estão dispensados contribuintes que não se enquadram nesses critérios, aqueles que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou que constam como dependentes em outra declaração.

Calendário e penalidades

Os pagamentos das restituições ocorrerão em quatro datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem segue a data de envio da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja principal renda seja o magistério.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

 

 

Da redação

Fonte: Agência Brasil

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