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Por maioria, TSE amplia investigação de processo contra Jorge Seif

O colegiado do TSE fixo multa diária no valor de R$ 20 mil caso não sejam cumpridas as providências fixadas. (Crédito da foto: TSE)

Publicado em 02/05/2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), decidiu ampliar a investição no processo que pode cassar Jorge Seif Júnior (PL/SC), Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, eleitos senador e suplentes, respectivamente, em 2022, por Santa Catarina.

Por 6 votos a 1, o colegiado do TSE seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinando que sejam realizadas as seguintes providências para a complementação de provas: 

- Oficiar as Lojas Havan para que, no prazo de 48 horas, informem os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espécie de aluguel), cessão ou doação e que estivessem à disposição da pessoa jurídica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa.

- Solicitar aos aeródromos, helipontos e aeroportos das cidades de São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022. Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverá ser solicitada a lista de passageiros.

 

O ministro do TSE e relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, indicou a ampliação de provas do caso  (Crédito da foto: TSE)

 

Segundo o relator, a lei de inelegibilidade é necessário haver comprovação efetiva de abuso do poder político ou dos meios de comunicação. De acordo com o ministro, isso exige que o abuso esteja amparado em prova robusta, clara e convincente. 

Para Marques, ao analisar os documentos que compõem os autos, verifica-se que tanto a parte autora quanto o Ministério Público Eleitoral e a corregedora do TRE não desempenharam suficientemente atos para se chegar a uma conclusão firme e segura dos fatos apontados como ilícitos. O relator lembrou ainda que a defesa do senador, em sua sustentação oral no TSE, alegou que a produção de provas não foi concluída, tendo sido baseada apenas em “narrativa de fatos”. 

Segundo a lei, reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

O ministro Raul Araújo divergiu do relator. Segundo ele, ao converter o julgamento em diligência, o TSE estaria reinaugurando a instrução processual. “Houve aqui manifestação da parte investigante no sentido de que as provas até então apuradas seriam suficientes e, assim, houve uma preclusão a ser constatada nesta via recursal, neste momento”, alegou o ministro.

Embargos protelatórios

No início do julgamento, ao analisar agravo interposto por Jorge Seif Júnior, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi no âmbito do recurso ordinário, a maioria dos ministros seguiu o relator para manter a decisão do TRE-SC que aplicou multa de um salário-mínimo ao senador e aos suplentes pela recorrente interposição de recursos “manifestamente protelatórios”.

Retomada do julgamento

A ação começou a ser analisada no TSE no dia 4 de abril, quando Marques fez a leitura do relatório, foram realizadas as sustentações orais de acusação e defesa e foi apresentado o parecer do Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em razão da longa duração da sessão, e foi retomado hoje. 

 

 

Da redação

Fonte: TRE

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