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Pedido de vista adia julgamento sobre demolição de beach clubs de Jurerê Internacional

Relator do processo mudou seu voto e concorda com a manutenção de liminar que manteve o funcionamento dos postos de praia até o julgamento do mérito da questão (Foto: Divulgação)

Publicado em 09/11/2016

Por conta de um pedido de vistas do desembargador Sergio Renato Tejada Garcia, que solicitou mais tempo para estudar o caso, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) adiou nesta terça-feira (8/11/16) o julgamento sobre a manutenção ou não da liminar que suspendeu a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional, concedida em 21 de junho de 2016.

A continuação do julgamento será no dia 23 de novembro. “A novidade da sessão é que o relator (desembargador Fernando Quadros) mudou o seu voto. Continuamos confiantes no resultado e por enquanto continua tudo igual”, informa Rafael de Assis Horn, advogado da Habitasul - que é proprietária dos postos de praia -, que acompanhou a sessão em Porto Alegre (RS).

Em junho Quadros havia votado contra a concessão da liminar requerida em favor da Habitasul e foi vencido pela maioria. Agora, votou pela manutenção e funcionamento dos beach clubs até a apreciação do mérito da ação, por meio das apelações interpostas pelas partes envolvidas (o que não tem prazo para ocorrer).

A 3ª turma é composta por três desembargadores e, na sessão desta terça-feira, o único voto proferido foi o de Quadros. Mas Horn lembra que outro desembargador que compõe a Turma, Ricardo do Valle Pereira, já havia votado em junho a favor da liminar que suspendeu a demolição dos estabelecimentos.

Na defesa pela manutenção dos beach clubs, o advogado Rafael Hornlevou ao conhecimento do TRF4 o acordo judicial realizado em 2005 com a União e Ministério Público Federal (MPF), pelo qual a Habitasul havia se comprometido a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento com intuito de manter os postos de praia.

O plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingiu seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional foi recuperada, destacou Horn na defesa.

Por meio de fotos com intervalos que atravessam três décadas, a defesa da Habitasul também demonstrou ao TRF4 que, além de os postos de praia não terem causado danos ambientais no seu entorno, a cobertura vegetal hoje é mais extensa e mais preservada ao seu redor do que no passado. 

“Esta ação de agora questiona o que já havia sido acordado e decidido anteriormente, em desrespeito à segurança jurídica. Os empreendedores estavam sendo compelidos a demolir justamente aquilo que se visava preservar com a assinatura do acordo judicial em 2005. E a demolição ainda estava sendo determinada com prazo exíguo e sem que os empreendedores tivessem o direito ao duplo grau de jurisdição”, afirma Horn.

O advogado lembra ainda que a sentença proferida pela Justiça Federaldeterminou a demolição até 30 de junho de 2016, sem que o TRF4 tivesse ainda julgado o recurso contra esta decisão. Além do risco de insegurança jurídica, ele destacou ao Tribunal que a demolição dos beach clubs traria prejuízos irreparáveis não apenas aos empreendedores, mas também às famílias que têm pessoas empregadas nos postos de praia, aos moradores e frequentadores de Jurerê Internacional e ao turismo de Santa Catarina.