Pedido de vista adia julgamento sobre demolição de beach clubs de Jurerê Internacional
Por conta de um pedido de vistas do desembargador Sergio Renato Tejada Garcia, que solicitou mais tempo para estudar o caso, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) adiou nesta terça-feira (8/11/16) o julgamento sobre a manutenção ou não da liminar que suspendeu a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional, concedida em 21 de junho de 2016.
A continuação do julgamento será no dia 23 de novembro. “A novidade da sessão é que o relator (desembargador Fernando Quadros) mudou o seu voto. Continuamos confiantes no resultado e por enquanto continua tudo igual”, informa Rafael de Assis Horn, advogado da Habitasul - que é proprietária dos postos de praia -, que acompanhou a sessão em Porto Alegre (RS).
Em junho Quadros havia votado contra a concessão da liminar requerida em favor da Habitasul e foi vencido pela maioria. Agora, votou pela manutenção e funcionamento dos beach clubs até a apreciação do mérito da ação, por meio das apelações interpostas pelas partes envolvidas (o que não tem prazo para ocorrer).
A 3ª turma é composta por três desembargadores e, na sessão desta terça-feira, o único voto proferido foi o de Quadros. Mas Horn lembra que outro desembargador que compõe a Turma, Ricardo do Valle Pereira, já havia votado em junho a favor da liminar que suspendeu a demolição dos estabelecimentos.
Na defesa pela manutenção dos beach clubs, o advogado Rafael Hornlevou ao conhecimento do TRF4 o acordo judicial realizado em 2005 com a União e Ministério Público Federal (MPF), pelo qual a Habitasul havia se comprometido a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento com intuito de manter os postos de praia.
O plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingiu seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional foi recuperada, destacou Horn na defesa.
Por meio de fotos com intervalos que atravessam três décadas, a defesa da Habitasul também demonstrou ao TRF4 que, além de os postos de praia não terem causado danos ambientais no seu entorno, a cobertura vegetal hoje é mais extensa e mais preservada ao seu redor do que no passado.
“Esta ação de agora questiona o que já havia sido acordado e decidido anteriormente, em desrespeito à segurança jurídica. Os empreendedores estavam sendo compelidos a demolir justamente aquilo que se visava preservar com a assinatura do acordo judicial em 2005. E a demolição ainda estava sendo determinada com prazo exíguo e sem que os empreendedores tivessem o direito ao duplo grau de jurisdição”, afirma Horn.
O advogado lembra ainda que a sentença proferida pela Justiça Federaldeterminou a demolição até 30 de junho de 2016, sem que o TRF4 tivesse ainda julgado o recurso contra esta decisão. Além do risco de insegurança jurídica, ele destacou ao Tribunal que a demolição dos beach clubs traria prejuízos irreparáveis não apenas aos empreendedores, mas também às famílias que têm pessoas empregadas nos postos de praia, aos moradores e frequentadores de Jurerê Internacional e ao turismo de Santa Catarina.