O que fazer se ainda não recebeu o Informe de Rendimentos?

Com o início da temporada de Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes já começaram a organizar toda a documentação necessária para fazer a declaração, que foi disponibilizada no dia 17 de março pela Receita Federal. Um dos principais documentos utilizados para o preenchimento correto e adequado da declaração do IRPF 2025 é o conhecido Informe de Rendimentos, que reúne as informações sobre os ganhos obtidos e os eventuais valores retidos na fonte em 2024.
As empresas, as instituições financeiras e as operadoras de saúde tinham até o dia 28 de fevereiro para fornecer esses documentos aos seus funcionários e, também, enviar aos seus clientes, mesmo que estejam zerados. No entanto, nem todas as pessoas já estão com essas informações em mãos. Caso o contribuinte ainda não tenha recebido este importante documento, a primeira medida a tomar é entrar em contato diretamente com os responsáveis por esses dados. Normalmente, as instituições que enviam o Informe de Rendimentos são:
-INSS;
-Instituições financeiras e de ensino;
-Gestoras, corretoras e bancos tradicionais ou digitais;
-Operadoras de saúde médica ou odontológica;
-Empresas em relação aos rendimentos dos sócios, funcionários e autônomos.
Os mais comuns Informes de Rendimentos:
-Remuneração pelo trabalho, incluindo estágio e trabalho autônomo;
-Bônus ou comissão;
-Investimentos e aplicações;
-Renda por meio de aluguel;
-Pensão ou aposentadoria.
Se, mesmo após entrar em contato com a empresa solicitando o Informe de Rendimentos, o documento não for entregue, o contribuinte poderá registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal. É importante lembrar que, muitas vezes, o informe de rendimentos é acessado em plataformas digitais, como aplicativos bancários ou portais corporativos. Por isso, é preciso checar o login e a senha de acesso. Outra possibilidade é consultar e utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br, afinal as empresas são obrigadas a enviar estas mesmas informações para a Receita Federal anualmente, antes do início do prazo para entrega do IRPF.
Na ausência do Informe de Rendimentos oficial, uma possibilidade é estimar os rendimentos com base em contracheques, extratos bancários e outros documentos financeiros. Segundo a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, “o Informe de Rendimentos é essencial para evitar inconsistências na declaração e discrepâncias que possam levar à malha fina, trazendo possíveis problemas com a Receita Federal. Ele contém dados necessários para o correto preenchimento da declaração de IRPF, como os rendimentos recebidos no ano anterior, com a indicação se são isentos ou tributáveis, eventuais retenções de imposto e contribuições previdenciárias.”.
“A responsabilidade pela declaração do Imposto de Renda é do contribuinte, mesmo que a empresa ou instituição financeira não tenha enviado o informe de rendimentos. Por isso, é fundamental buscar alternativas para obter as informações necessárias e atender todas as obrigações fiscais dentro do prazo”, ressalta. A responsabilidade pela declaração do Imposto de Renda é do contribuinte, mesmo que a empresa ou instituição financeira não tenha enviado o informe de rendimentos. Por isso, é fundamental buscar alternativas para obter as informações necessárias e cumprir com a entrega da declaração dentro do prazo”, ressalta.
Para realizar a declaração, o contribuinte pode fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração foi liberado para preenchimento manual, começando do zero, no dia 17 de março. Para optar pela declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens já registrados na base da Receita Federal, será preciso aguardar até dia 1º de abril, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Não ter cumprido o prazo de entrega do Informe de Rendimentos resulta em penalidades para a fonte pagadora. Empresas que não entregaram estão sujeitas a uma multa de R$ 41,43 por documento não enviado. No documento deverão constar as seguintes informações:
-Nome completo do contribuinte;
-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Descrição do tipo de rendimento (com a numeração utilizada no programa do IRPF);
-Total anual dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
-Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
-Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
-Imposto de renda retido na fonte, se houver;
-Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;
-Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
O envio da declaração de Imposto de Renda deverá ser feito até às 23h59, do dia 30 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações até o fim do prazo.
Da redação
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