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Novas regras para o uso de máscaras pelas crianças em SC

Foto: Secom/Divulgação

Publicado em 03/03/2022

A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deve ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769, publicado nessa quarta-feira, 02, pelo governo do Estado. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.

O texto altera, ainda, o art. 9 do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

A decisão segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensilio. Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) aconselha que pais, responsáveis e toda comunidade escolar considerem os seguintes fatores ao tomar a decisão sobre o uso de máscaras em crianças:

● Se a criança tiver de 3 e 5 anos de idade, não sendo elegível para a vacina COVID-19;

● Se a criança estiver imunocomprometida e não tiver uma resposta imune protetora à vacina COVID-19 ou possuir uma doença de base que a coloque em alto risco de doença grave COVID-19;

● Se a criança ainda não estiver completamente imunizada com as duas doses da vacina;

● Se outros membros de sua família estiverem em maior risco de doença grave ou não estiverem imunizados;

● Se as crianças residem em um município ou região com transmissão “alta” de COVID-19, ou classificado como nível de Risco Alto, Grave ou Gravíssimo de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regionalizada do Estado de SC;

● Se a criança possuir capacidade de manipular a máscara com cuidados;

● Se a criança tiver acesso a máscaras com higienização e substituição adequada;

● Se a criança a estiver sob supervisão de um adulto ou responsável para orientações de como colocar e tirar a máscara;

● O custo-benefício do impacto potencial do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial;

● Interações específicas que a criança tem com outras pessoas que correm alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com outras condições de saúde subjacentes.

Dessa forma, levando-se em consideração todos esses pontos, as crianças que desejam continuar usando máscaras de proteção em ambientes escolares devem ser apoiadas em sua decisão de fazê-lo, tanto pela família quanto pela comunidade escolar, mesmo que o seu uso não seja obrigatório.

De acordo com o Art. 6º do Decreto Estadual n° 1.669 de 11/01/2022, a vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa e pedagógica, funcionários da limpeza, da alimentação, de serviços gerais, do transporte escolar, trabalhadores terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das Redes de Ensino Públicas e Privadas do Estado, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a COVID-19. Além disso, segue obrigatória para alunos maiores de 12 anos de idade.

As medidas de enfrentamento à COVID-19 vêm passando por adaptações de acordo com a evolução da pandemia. Neste momento, o Estado reforça a importância da vacinação para o público infantil. Desde 14 de janeiro, as crianças com idade entre 5 e 11 anos já possuem a possibilidade de receber o imunizante. Neste período, 183.147 mil crianças foram vacinadas.

O Estado reforça que as medidas preventivas devem ser mantidas mesmo no momento de arrefecimento dos índices da pandemia. A flexibilização do uso de máscara para menores de 12 anos não altera as recomendações já existentes, sendo que o utensílio segue sendo indicado em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração.

Da redação

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