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Nova regra obriga transparência nos salários por gênero

Durante o Bom Dia, Ministro, Luiz Marinho falou sobre a importância da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, que tornou obrigatória a igualdade salarial para homens e mulheres que ocupam a mesma função. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Publicado em 01/05/2025

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou ações executadas pelo Governo Federal para diminuir a disparidade e promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. O assunto foi tratado durante o “Bom Dia, Ministro” de quarta-feira, 30 de abril, véspera do Dia do Trabalhador. Ao longo da entrevista com jornalistas de emissoras e portais de várias regiões, Marinho falou sobre a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, que tornou obrigatória a igualdade salarial para quem ocupa a mesma função.

“O que justifica que o homem ganhe mais que a mulher? Por que a mulher branca justifica que ganha mais que a mulher negra ou a mulher indígena, se têm a mesma produtividade, a mesma qualificação, o mesmo retorno para aquela empresa naquela função? Função igual, salário igual é uma necessidade”, defendeu o ministro.

A lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados. “Tem uma lei vigente, um trabalho permanente, monitoramento, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério das Mulheres, exigindo às empresas mensalmente o relatório de acompanhamento. Isso começa a iniciar um processo de melhoria. É uma luta, é uma grande avenida que nós temos que fazer, de etapas que nós vamos construindo, sensibilização da sociedade, dos departamentos, das diretorias de recursos humanos das empresas, que têm a obrigação de ter a função de olhar, zelar, para que as coisas entrem nos trilhos gradativamente”, declarou Marinho.

RESISTÊNCIA — O ministro disse ainda que há alguma resistência por parte das empresas em publicizar as discrepâncias salariais em seus quadros de funcionários. “Observamos que, no começo, muitas empresas foram à justiça para não declarar, para não dar transparência à sua situação, dizendo que feria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nós dissemos: ‘olha, em nenhum momento nós estamos expondo dados das pessoas, sigilo das pessoas. Aqui nós respeitamos toda essa privacidade das pessoas, não vamos expor absolutamente ninguém, não tem salário individualizado a ser divulgado e o relatório quem faz é a própria empresa, a empresa tem que se autoconhecer’”, assinalou Marinho.

 

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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