Leis sancionadas em Santa Catarina defendem direitos dos consumidores
O governador Raimundo Colombo sancionou duas leis que defendem direitos dos consumidores catarinenses. A primeira proíbe que estacionamentos públicos e privados mantenham placas com a informação "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo".
A segunda obriga revendedoras e concessionárias de veículos a manter em local visível cartazes destacando as isenções tributárias concedidas às pessoas com deficiência. Em ambos os casos, o Procon será responsável pela fiscalização e os estabelecimentos podem sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para o diretor do Procon de Santa Catarina, Maycon Rodrigo Baldessari, as novas leis mostram o quanto o Estado vem se destacando em relação à proteção aos direitos dos consumidores. “Essas leis sancionadas pelo governador agregam à legislação consumerista mais direitos para proteger os consumidores catarinenses”, ressalta Baldessari.
Estacionamentos
No caso dos estacionamentos, a proibição vale para qualquer estabelecimento localizado em Santa Catarina destinado aos clientes, independentemente de ser terceirizado ou oferecido de forma gratuita ou não. Não podem ser inseridas placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons que contenham a informação de que o local não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo.
Embora seja comum essa informação constar nos locais, desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as empresas respondem pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos nos estacionamentos. O objetivo da proibição prevista na lei sancionada em Santa Catarina é evitar que os consumidores sintam-se coagidos a buscar os direitos de reparação. Os estabelecimentos terão 90 dias para se aquedarem.
Veículos para deficientes
As revendedoras e concessionárias de veículos têm prazo de 30 dias para se adaptarem à nova lei. A medida estabelece a obrigatoriedade de afixar em local de fácil visualização cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
A placa informativa deverá ter a medida mínima de 297x420mm, equivalente a uma folha de tamanho A3, e escrita legível. A informação "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor" deve ser destacada pelas revendedoras e concessionárias.