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ICMS prorrogado para empreendedores com negócios em SC e RS

A prorrogação do vencimento do imposto será de até dois meses para os pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto. (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom)

Publicado em 13/06/2024

Para ajudar os empreendedores com negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, o Governo de Santa Catarina definiu medidas tributárias voltadas à prorrogação do pagamento do ICMS e do envio das declarações dos contribuintes. O objetivo é auxiliar a recuperação das empresas diretamente prejudicadas pela catástrofe climática que atingiu o Estado vizinho. As ações valem para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina.

Serão beneficiadas as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência. Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) aponta que o principal setor beneficiado com a medida é o comércio varejista e atacadista em geral.

Conforme definido em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 10, será concedida a prorrogação do vencimento do ICMS normal por até dois meses para pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto (veja abaixo).

“Desde que houve a tragédia com nossos vizinhos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina está presente e dando todo o suporte, enviando ajuda e profissionais para auxiliar nos resgates e na reconstrução das cidades. Agora, com o decreto, estamos agindo em outra frente, que é a econômica, para fortalecer os negócios prejudicados nesse momento de recuperação e ajudar a preservar empregos”, disse o governador Jorginho Mello.

Para comprovar os prejuízos, as empresas com direito ao benefício deverão apresentar o laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e de serviços de comunicação. A solicitação deverá ser realizada mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. 

As projeções mostram que o impacto no fluxo de caixa do Estado decorrente da prorrogação do pagamento do imposto pode ser de até R$ 35 milhões por mês. Nos próximos dias, o Governo de Santa Catarina também publicará decreto voltado à prorrogação das obrigações acessórias para os contribuintes que solicitaram o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para postergação do pagamento do ICMS normal.

“A postergação do ICMS é uma previsão legal, que se mostrou muito eficaz no período das chuvas que atingiram Santa Catarina nos últimos meses de outubro e novembro. Avaliamos os reflexos destas medidas com muito critério e responsabilidade. É um gesto importante para apoiar os negócios catarinenses que tiveram unidades diretamente impactadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

Terceiro maior parceiro comercial – O Rio Grande do Sul é o 3º maior “parceiro” comercial de Santa Catarina no país, atrás apenas do Paraná (2º) e de São Paulo (1º). A movimentação econômica entre os dois Estados totalizou R$ 159 bilhões em 2023, considerando as entradas e saídas de mercadorias. O valor representa 13,6% da movimentação total registrada por SC no ano.

Informações oficiais do sistema nacional de Defesa Civil indicam que os prejuízos enfrentados pelos municípios gaúchos afetados pelas enchentes já passam de R$ 11,4 bilhões. Pelo menos 9 a cada 10 indústrias do Rio Grande do Sul estão em cidades atingidas na tragédia.

Prorrogação do ICMS (Regime Normal de Tributação)

Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência

-Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
-Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
-Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)

 

 

Da redação

Fonte: Secom

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