00:00
21° | Nublado

ICMS: Alesc aprova conversão em lei de duas medidas provisórias

A MP 255/2022 reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho (Foto: Reprodução/Internet) **Clique para ampliar

Publicado em 24/10/2022

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião extraordinária na tarde desta segunda-feira, 24, os pareceres favoráveis aos projetos de conversão em lei de duas medidas provisórias (MPs) sobre ICMS. Tratam da MP 255/2022, que trata da redução da alíquota do imposto cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica, e da MP 256/2022, que concede crédito presumido do imposto às distribuidoras de etanol combustível.

Urbano Salles apresenta mix de notícias sobre SC

A MP 255/2022 entrou em vigor em julho e tem que ser convertida em lei até o final desta semana pela Assembleia Legislativa. Antes de ser votada em plenário, no entanto, ela terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que recebeu emenda na Comissão de Finanças. A expectativa é que o projeto de conversão em lei dessa MP seja votado pela CCJ já nesta terça-feira, 25.

Já o projeto da MP 256/2022 foi aprovado pela Comissão de Finanças na forma do texto original encaminhado pelo Poder Executivo e está pronta para ser votada em plenário.

Isenção

A MP 255/2022 reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que forçou a redução das alíquotas do imposto em todo o país e resultou na queda no preço da gasolina nas bombas de combustível. A MP também estendeu a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

O relator da matéria na Comissão de Finanças, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que também preside o colegiado, apresentou emenda com o objetivo de rejeitar outra emenda, aprovada pela CCJ, que incluía na conversão da MP em lei a isenção da cobrança de ICMS da diferença entre o chamado preço de pauta (cobrado das distribuidoras aos postos de combustível) e o preço final ao consumidor a partir de 1º de janeiro de 2019.

9 passos para estimular a concentração das crianças

“Entramos em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda e se fosse aprovada a emenda do deputado Milton Hobus [autor da emenda na CCJ], o gasto para o Estado seria algo extraordinário”, explicou Marcos Vieira. “Assim, a emenda que apresentamos estabelece que essa isenção passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021, a partir de quando há autorização do Confaz para a isenção, e não janeiro de 2019.”

O parecer do deputado Marcos Vieira foi aprovado por maioria, com os votos contrários dos deputados Altair Silva (PP), Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL).

Etanol

Já a MP 256/2022 concede crédito presumido de ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível equivalente a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com o combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina, em virtude da redução da alíquota do combustível derivado do petróleo.

Previsão do tempo traz instabilidade e chuva de granizo. Confira!

Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.

O parecer ao projeto de conversão em lei da MP 256/2022 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças.

Da redação

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI