Estado se mantém no ranking nacional de dispensa de alvarás e licenças
Segundo o Ranking Nacional de Dispensas de Alvarás e Licenças, divulgado na última quinta-feira, 21, pelo Ministério da Economia, SC mantém o segundo lugar, com 576 atividades econômicas dispensadas, mais que a classificação brasileira, proporcionando um ambiente de negócios mais livre e favorável à abertura de empresas. Em Santa Catarina, 75% dos protocolos de alvará do Corpo de Bombeiros são dispensados, 696 atividades econômicas liberadas pelo Instituto do Meio Ambiente e 1.099 da Vigilância Sanitária. O número de 576 diz respeito às dispensadas de alvarás e licenças dos três órgãos simultaneamente.
“Santa Catarina foi o primeiro estado a seguir o Brasil no movimento da Lei da Liberdade Econômica, criando a regulamentação estadual. Desde então, vem colhendo frutos, como a facilidade de empreender e a desburocratização. Vejo que, as políticas públicas que visam simplificar a vida de quem gera emprego e renda, e também, atuam ao lado do empreendedor, estão fomentando novos negócios e alavancando o desenvolvimento catarinense”, destaca o presidente da Junta Comercial (Jucesc), Gilson Lucas Bugs.
Confiança no empreendedor
Desde a entrada em operação do SC Bem Mais Simples, em março de 2021, ficou muito mais fácil abrir o próprio negócio no estado. São 37 municípios catarinenses que já simplificam a abertura de empresas com o programa, dispensando 576 atividades como baixo risco, fator primordial para atração de novos negócios, o que movimenta a economia e traz emprego para a população. Além destes, outras 68 cidades já realizaram adesão à lei estadual, restando apenas a implementação.
Instituído pela Lei 17.071/17, o SC Bem Mais Simples funciona por meio do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES). Desta forma, com base nas informações constantes da autodeclaração dos empreendedores, a lei permite que estabelecimentos com baixo potencial poluidor, baixo risco sanitário e pouca complexidade sejam abertos de forma simples e ágil.
Na prática, a dispensa de alvará permite que empresas classificadas como de baixo risco e que não oferecem perigo à saúde e à segurança da sociedade, como bares, padarias, salões de beleza, lojas de roupa, borracharias, entre outros empreendimentos, fiquem liberadas desse documento para poder funcionar.
E o trabalho do Governo de Santa Catarina não para por aí. A ideia é seguir trabalhando na série de ações voltadas a facilitar a vida do cidadão. O programa lançado recentemente pela gestão Carlos Moisés, o SC Mais Confiança, é um exemplo. Todas as secretarias e órgãos seguem trabalhando em conjunto, com o foco de tornar SC cada vez mais competitiva e com mais oportunidades.
Pinhalzinho em destaque
O ranking nacional também aponta os indicadores relacionados ao quantitativo de atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças nos municípios brasileiros. Pinhalzinho, no Oeste, está no topo das cidades que mais dispensam no país, com um rol de 1.095.
Segundo o prefeito Mario Afonso Cena, em agosto, a gestão municipal de Pinhalzinho encaminhou ao Ministério da Economia o decreto municipal nº 326/2020, que regulamenta os procedimentos para concessão de alvará de licença no município. “Estamos muito felizes e orgulhosos desta conquista, já que Pinhalzinho, desde a sua fundação, sempre teve uma característica empreendedora. Hoje, a cada oito pessoas na cidade, uma tem CNPJ. Por isso, nós enquanto governo sempre procuramos facilitar a vida do empreendedor, para que de forma rápida, com menos burocracia, ele possa abrir seu negócio”, conta o prefeito Cena.
Além de Pinhalzinho, Criciúma também é apresentada no ranking, já que possui legislação própria, com 517 atividades econômicas dispensadas, mais que a classificação nacional de baixo risco.
Florianópolis, ao considerar somente as capitais e Distrito Federal, e como segue à regulamentação estadual, também continua no topo do ranking, dispensando 576 atividades econômicas de licenças e alvarás.
O Ranking
Para a elaboração do ranking é levado em consideração a quantidade de atividades econômicas dispensadas nos estados e municípios e a inserção das mesmas pelos órgãos de licenciamento. Na ausência de normas próprias, aplica-se a nacional, a Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019.
Da redação
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