Descarte de lixo em áreas públicas tem previsão de multa em SC
Na manhã desta quarta-feira, 21, a Comissão de Finanças e Tributação da Aseembleia Legislativa de SC (Alesc) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 101/2021, que veda o descarte de resíduos sólidos ou rejeitos em rodovias, ruas, praças, parques e demais logradouros públicos, com previsão de multa de R$ 500 por infração.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), a fiscalização ficaria a cargo dos profissionais encarregados da segurança pública estadual, em especial policiais militares ambientais e rodoviários.
Em seus votos, os deputados que integram a comissão seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Mário Motta (PSD), pela inexistência de óbices financeiros e orçamentários à matéria.
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Atendendo a uma sugestão da Polícia Militar, o deputado incluiu emenda prevendo que os recursos provenientes das multas aplicadas sejam direcionados para os fundos de melhoria dos respectivos órgãos autuadores e não somente ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, como previa o texto original.
Ele também manteve uma emenda aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, que retira do projeto a previsão de que o infrator que seja servidor público também receba como punição a perda de gratificação que eventualmente esteja recebendo do Estado.
Com a decisão, o PL 101/2021 segue tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Turismo e Meio Ambiente.
Da redação
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