Bloqueio seletivo de imóveis entra em operação em SC
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Os Cartórios de Imóveis do Brasil implantaram uma nova plataforma tecnológica que moderniza a interdição de bens em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que magistrados bloqueiem apenas os imóveis necessários para a quitação de dívidas, garantindo que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para negociações. Em Santa Catarina, a média anual de bloqueios é de aproximadamente 15.483 imóveis.
A modernização foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e substitui o sistema vigente desde 2014. Em 2024, foram decretadas 15.408 ordens de indisponibilidade de bens no estado, refletindo uma leve redução de 2,4% em relação a 2022, quando houve 15.795 bloqueios, e um aumento de 1% em comparação aos 15.248 registros de 2023.
De acordo com Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), a CNIB 2.0 trará maior dinamismo ao mercado imobiliário. "Com a possibilidade de bloqueio seletivo, evitamos entraves desnecessários e estimulamos um maior volume de negócios, o que contribui para o crescimento econômico", destaca. Outra vantagem da nova plataforma é a maior transparência, já que permitirá a consulta pública de CPFs e CNPJs de envolvidos em transações imobiliárias.
Antes da implementação da CNIB 2.0, uma decisão judicial bloqueava automaticamente todos os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor, dificultando as operações comerciais, especialmente para grandes empresas, bancos, construtoras e concessionárias de serviços públicos. Com a nova tecnologia, a interdição recai apenas sobre os bens necessários ao cumprimento da decisão judicial.
O sistema também contará com duas novas funcionalidades a serem lançadas ainda no primeiro semestre: a Consulta de Pessoas, permitindo a verificação pública de bloqueios vinculados a um CPF ou CNPJ, e a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, que possibilitará ao titular escolher qual bem será bloqueado em caso de dívida judicial.
A plataforma, desenvolvida pelo ONR, aprimorou sua interface para garantir melhor usabilidade por magistrados, registradores e outros profissionais que utilizam o sistema diariamente para lançar ordens e consultar a disponibilidade de imóveis antes de transações imobiliárias.
Da redação
Fonte: RCN
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