97 pés de maconha: Construtor obtém autorização para plantio
A 7ª Vara Federal de Florianópolis concedeu uma liminar que autoriza o construtor A.P., de 45 anos, a cultivar maconha em sua casa para tratar um quadro crônico de ansiedade e insônia. Ele sofre de ansiedade generalizada e insônia desde a infância. Após anos de tratamentos convencionais com medicamentos como Escitalopram e Zolpidem, que se mostraram ineficazes e causaram efeitos colaterais adversos, como sonolência excessiva, ganho de peso e confusão mental, o construtor encontrou alívio no uso de óleo de CBD e THC.
Desde outubro de 2023, ele utiliza óleo CBD full spectrum 80 mg e óleo THC 10 mg. “O tratamento com cannabis trouxe uma melhoria significativa na minha saúde e na minha qualidade de vida. Com a cannabis, fiquei mais produtivo. Antes eu tinha sono o dia inteiro. Com o CBD consigo dosar a medicação de um jeito que não afeta meu dia a dia, além de não ter mais outros efeitos colaterais perigosos”, comenta o construtor.
O paciente explica que, com o HC, poderá seguir o tratamento indicado pelo médico. “Antes, eu não conseguia comprar toda a dose que precisava por mês porque o preço do óleo era muito caro. Então, para poder fazer o tratamento, eu precisava cortar gastos ainda assim acabava deixando de tomar a dose certa, a quantidade certa, para economizar o remédio. Com essa decisão da Justiça, vou poder fazer o tratamento de forma adequada sem ter que cortas gastos com as contas da casa”, conta.
Quantidades definidas
A decisão judicial reconhece a necessidade do tratamento com cannabis medicinal e autoriza o paciente a importar sementes e cultivar até 97 plantas de cannabis sativa a cada seis meses, conforme laudo agronômico elaborado por um engenheiro agrônomo. A quantidade de sementes necessária para garantir a continuidade do cultivo é de 234 por ano. “Todo pedido para obtenção de salvo-conduto deve ter um laudo médico atestando que o paciente não consegue os mesmos resultados que o tratamento convencional e um laudo agronômico que detalhe quantas plantas e o tipo de planta a pessoa deve cultivar para produzir o seu próprio remédio na posologia indicada pelo médico”, explica o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto e Diretor Jurídico do Instituto Mundo Cannabis.
Insegurança jurídica
A liminar se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em decisões internacionais que reconhecem o valor medicinal da cannabis. Em 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o uso medicinal da maconha no Brasil, permitindo a importação de produtos à base de cannabis. No entanto, a falta de regulamentação específica para o cultivo doméstico ainda gera incertezas jurídicas.
A concessão do salvo-conduto impede qualquer medida de natureza penal contra o paciente em razão do cultivo artesanal da planta para fins medicinais. “A ausência de regulamentação específica para o uso medicinal da cannabis cria uma situação de grande incerteza para os pacientes que dependem dessa terapia. Sem diretrizes claras, o cultivo e o uso de cannabis para fins terapêuticos continuam sendo tipificados como infrações penais, mesmo quando há uma necessidade médica comprovada. Essa lacuna regulatória coloca os pacientes em risco constante de enfrentarem sanções legais, como apreensão de plantas e medicamentos essenciais para o controle de sintomas e melhoria da qualidade de vida”, afirma Ladislau Porto.
Boom
Cada vez mais pacientes estão recorrendo à Justiça para conseguir autorização para tratamentos com cannabis. Nos últimos seis anos, dados do Superior Tribunal de Justiça indicam uma alta de 4.100% no número de solicitações de habeas corpus (HC) para o cultivo medicinal de cannabis. “Isso reforça a importância de considerar terapias alternativas como a cannabis medicinal em casos nos quais os tratamentos convencionais não proporcionam o alívio necessário ou resultam em efeitos adversos significativos”, comenta Porto.
Da redação
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