5 direitos do consumidor que poucos conhecem

No mês em que celebramos o Dia do Consumidor, é fundamental reforçar a importância de conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes, situações cotidianas – como compras online, problemas com serviços ou até questões envolvendo condomínios – podem ser resolvidas com base na legislação, mas poucas pessoas sabem disso. Para esclarecer essas dúvidas, o advogado, Dr. Felipe Faustino, destacou cinco direitos pouco conhecidos, mas essenciais para o consumidor.
1. Vício oculto: Quando o defeito só aparece depois
De acordo com o Dr. Felipe Faustino, o vício oculto é um dos direitos mais relevantes, mas também um dos mais desconhecidos. "Muitas vezes, o consumidor compra um produto – como um carro ou um eletrodoméstico – e, após algum tempo de uso, descobre um defeito grave que não era visível no momento da compra. Nesses casos, o CDC garante que o consumidor pode exigir reparação, troca ou até o dinheiro de volta, mesmo que o problema surja após o prazo de garantia", explica o advogado.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um carro e, após algumas semanas, percebe um problema sério no câmbio. Esse defeito, que não foi detectado na vistoria inicial, caracteriza um vício oculto. "O consumidor deve documentar o problema com fotos, vídeos e laudos técnicos, além de notificar a loja ou fabricante por escrito. Se não resolverem, ele pode acionar o Procon ou a Justiça", orienta.
2. Condomínios: Serviços essenciais não podem ser cortados
Moradores de condomínios também têm direitos garantidos pelo CDC e pela Lei do Condomínio. O Dr. Felipe Faustino alerta para uma prática comum, mas ilegal: "Muitos condomínios cortam o uso do elevador ou de outras áreas comuns para pressionar moradores inadimplentes. Isso é proibido, pois serviços essenciais – como água, luz e elevador – não podem ser negados, mesmo que o condômino esteja com pagamentos atrasados."
Além disso, o advogado reforça que cobranças abusivas também são passíveis de reclamação. "O síndico e a administradora não podem cobrar taxas que não estejam previstas na convenção ou no regimento interno. O condômino tem o direito de questionar essas cobranças e, se necessário, recorrer ao Procon ou à Justiça", completa.
3. Produtos com defeito ou fora do prazo de validade
Outro direito pouco conhecido é o que garante a troca ou reembolso de produtos com defeito ou fora do prazo de validade. "Muitas pessoas não sabem, mas se você comprar um produto estragado ou vencido – como um iogurte no supermercado –, tem direito à troca ou ao dinheiro de volta, mesmo que o estabelecimento alegue que não faz trocas", explica o Dr. Felipe.
Exemplo prático: Você compra um pacote de biscoitos e, ao chegar em casa, percebe que está fora do prazo de validade. "Nesse caso, o consumidor pode voltar ao estabelecimento e exigir a troca ou o reembolso. É importante guardar a nota fiscal e o produto como prova", orienta o advogado.
4. Cobrança indevida em assinaturas ou serviços recorrentes
Com o aumento das assinaturas de serviços online, como streaming e plataformas de entretenimento, as cobranças indevidas têm se tornado cada vez mais comuns. "Se o consumidor for cobrado por um serviço que não contratou ou que já cancelou, ele tem direito ao reembolso imediato. Além disso, a empresa pode ser multada por essa prática abusiva", afirma Faustino.
Exemplo prático: Você cancelou uma assinatura de streaming, mas continuou sendo cobrado nos meses seguintes. "Nesse caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e exigir o reembolso. Se não resolverem, ele pode acionar o Procon ou a Justiça", recomenda o advogado.
5. Direito ao arrependimento em compras online
Por fim, o Dr. Felipe destaca o direito ao arrependimento, que vale para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo. "O consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo. Esse direito é pouco divulgado, mas é muito útil em casos de arrependimento ou insatisfação com o produto", explica.
Exemplo prático: Você compra uma roupa online, mas, ao receber, percebe que não serve ou não gostou. "Nesse caso, o consumidor pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta, desde que o item esteja em perfeito estado e na embalagem original", orienta.
Da redação
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