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Nova lei facilita inclusão de consumidores em cadastros de crédito eletrônico

A Lei 18.977, publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2024, autoriza que a comunicação sobre a inclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito seja feita por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de mensagem. (Foto: Divulgação)

Publicado em 23/07/2024

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL/SC, Onildo Dalbosco Júnior, comemorou a publicação da Lei 18.977 de 16 de julho de 2024, no Diário Oficial da última quarta-feira, 17.

A lei dispõe sobre a comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito no Estado de Santa Catarina.

A Lei garante que além de comunicação por escrito e meio físico, a inclusão pode ser feita por meio eletrônico, e-mail ou aplicativos de mensagem. “Ficamos satisfeitos e gratos ao Governador, aos Deputados Estaduais e de forma especial, ao Deputado Nilso Berlanda, autor do projeto. Essa Lei traz muitos benefícios tanto para o consumidor, quanto para lojistas. Entre eles: segurança jurídica, mais agilidade na comunicação, evita constrangimentos e reduz custos”, avaliou Onildo.

Ainda segundo a lei, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da confirmação do pagamento da dívida, ficam os credores obrigados a requerer a exclusão dos apontamentos que tenham requisitado junto as empresas de bancos de dados de proteção ao crédito.

 

 

Da redação

Fonte: RCN

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