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Rota Turística Vinhos de Altitude é criada em SC;

Foto: Makito / Arquivo / Santur

Publicado em 13/08/2021

A lei nº 18.180/2021, que institui a Rota Turística Vinhos de Altitude de Santa Catarina, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite dessa quinta-feira, 12. 

“a iniciativa irá valorizar ainda mais a Serra e o Meio-Oeste do Estado. A rota será fundamental para o desenvolvimento do enoturismo, independentemente da época do ano. Acreditamos muito no potencial desses municípios e na qualidade do vinho catarinense”, afirmou o governador.

A rota abrange os municípios de Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem Bonita e Videira. O projeto de lei é de autoria do deputado Volnei Weber.

A lei propõe a criação de um passaporte para promoção e divulgação das informações turísticas da rota, incluindo vinícolas da região e os principais vinhos de altitude produzidos. 

Hoje, a cadeia produtiva de vinhos finos de altitude está consolidada em Santa Catarina, a ponto de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG). A certificação, concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), atesta que um produto só tem aquelas características porque é produzido de determinada forma ou tem notoriedade na produção. A qualidade dos vinhos catarinenses é reconhecida devido às características de solo, altitude, clima, variedades de uvas e por técnicas de cultivo. 

>> Acesse a Lei nº 18.180/2021 clicando AQUI.

Da redação

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