Saiba quando a doença dá direito à aposentadoria
Especialista explica quais são os requisitos, documentos necessários e situações que podem dispensar a carência
Receber o diagnóstico de uma doença grave ou conviver por anos com um problema de saúde não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria por invalidez. Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ela é destinada ao segurado que não consegue mais trabalhar e não pode ser reabilitado para outra atividade profissional. “Não existe uma doença que, simplesmente pelo diagnóstico, garanta automaticamente a aposentadoria. O que precisa ser avaliado é o impacto daquela condição sobre a capacidade para o trabalho. Duas pessoas podem ter a mesma doença e apresentar limitações completamente diferentes”, explica a advogada especialista em direito previdenciário, Débora Caroline Bueno.
A concessão depende da avaliação da Perícia Médica Federal. Em regra, o segurado também precisa ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais, embora existam exceções.
Mesmo doenças graves, crônicas ou degenerativas precisam provocar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação profissional. Há situações em que a carência de 12 contribuições é dispensada, como acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho e determinadas doenças e condições previstas em norma, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e cegueira. “Estar nessa lista pode dispensar a carência, mas não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade. São duas questões diferentes e isso costuma gerar bastante confusão”, esclarece Débora.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado aos casos em que existe possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há perspectiva de retorno nem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Não é obrigatório estar recebendo auxílio temporário antes da aposentadoria. Durante a avaliação, a perícia pode concluir que a incapacidade é permanente.
O que apresentar ao INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. Laudos, atestados, exames, relatórios sobre tratamentos, histórico de internações e outros documentos médicos podem ajudar a demonstrar não apenas a existência da doença, mas principalmente as limitações provocadas por ela. “Um laudo que traz apenas o diagnóstico pode não mostrar toda a realidade daquele trabalhador. É importante que a documentação ajude a demonstrar como a doença interfere na capacidade de exercer sua profissão e se existe ou não possibilidade de reabilitação”, orienta a advogada.
Se o benefício for negado, é importante verificar o motivo da decisão. Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. “Uma negativa não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito. É preciso analisar o fundamento utilizado pelo INSS, a documentação apresentada e o histórico previdenciário e médico daquele segurado”, explica Débora.
Segundo a advogada, buscar orientação antes mesmo de fazer o requerimento também pode evitar problemas. “Um pedido apresentado com documentação insuficiente ou que não demonstre adequadamente as limitações para o trabalho pode dificultar a análise e levar à necessidade de apresentar novas provas posteriormente. Uma orientação previdenciária desde o início ajuda o segurado a entender os requisitos e a organizar a documentação necessária para o seu caso”, finaliza.
Da redação
Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para mais notícias, clique AQUI
Notícias relacionadas Ver todas
21° | Nublado