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PMF estende prazo do ISS após temporais
Prestadores afetados no Norte da Ilha poderão adiar pagamentos de setembro e outubro

PMF estende prazo do ISS após temporais
Prestadores de serviço afetados pelas chuvas de granizo no Norte da Ilha terão mais tempo para quitar o ISS. (Foto: Defesa Civil SC)

Publicado em 07/09/2026

Prestadores de serviço de áreas do Norte da Ilha afetadas pelas chuvas de granizo terão mais tempo para pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, alterou as datas de vencimento para contribuintes que tiveram as atividades prejudicadas pelo evento climático ocorrido no último fim de semana.

A mudança está prevista no Decreto nº 29.685/2026, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (4). Com a medida, o vencimento que estava previsto para 15 de setembro passa para 16 de novembro, enquanto o pagamento originalmente programado para 15 de outubro poderá ser feito até 15 de dezembro.

A prorrogação contempla tanto o ISS de recolhimento variável quanto as parcelas de 2026 do imposto submetido ao regime fixo.

Quem pode solicitar

O benefício é destinado a contribuintes estabelecidos nos distritos administrativos de Cachoeira do Bom Jesus, Canasvieiras, Ingleses, Ratones e Rio Vermelho. Para definir quem está dentro da área contemplada, será considerado o endereço registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes na data da ocorrência do granizo.

Além de estar localizado em uma das regiões previstas, o prestador deverá declarar que sua atividade sofreu impactos causados pelo fenômeno. A situação pode ser comprovada quando houve interrupção do funcionamento, danos na estrutura do imóvel que impeçam seu uso normal ou prejuízos envolvendo equipamentos, móveis, estoques e outros bens utilizados na atividade profissional.

A autodeclaração deverá ser acompanhada de fotografias dos danos. Também poderão ser apresentados, quando disponíveis, protocolo de atendimento da Defesa Civil, laudo, boletim de ocorrência ou comunicação do sinistro à seguradora.

Solicitação começa em setembro

O formulário para solicitar a prorrogação estará disponível no portal de serviços da Prefeitura, a partir de 10 de setembro. Os pedidos poderão ser enviados até 30 de setembro.

Inicialmente, a Prefeitura fará apenas a confirmação de que o contribuinte está localizado dentro da área atingida. Depois disso, a nova data de vencimento será aplicada desde o prazo original. As demais informações apresentadas na declaração poderão ser verificadas posteriormente pela autoridade fiscal.

Durante o período concedido para a prorrogação, não serão cobrados juros ou multa por atraso. Os valores também não serão considerados vencidos para a emissão de certidão de regularidade fiscal.

Imposto continua sendo devido

A medida não representa isenção, desconto ou perdão do ISS. O tributo continua sendo cobrado integralmente, com o mesmo valor e dos mesmos contribuintes, apenas com alteração no prazo para pagamento.

Segundo a secretária da Fazenda, Michele Patricia Roncalio, a decisão busca dar condições para que os prestadores afetados possam reorganizar as atividades após os prejuízos causados pelo granizo.

“Muita gente ainda está no meio do conserto do telhado, da reposição de equipamento, do reencontro com a rotina de trabalho. Não faz sentido cobrar imposto de quem está nesse momento.”

Ainda de acordo com a secretária, como os pagamentos permanecem dentro do mesmo quadrimestre e do mesmo exercício, a mudança não representa renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nem altera as metas fiscais do município.

Quem fica de fora

A prorrogação não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Nesses casos, os prazos de recolhimento são definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Também não estão incluídos no benefício o ISS retido na fonte por responsáveis ou substitutos tributários e os contribuintes que tenham declarado ao município receita bruta de serviços superior a R$ 50 milhões nos 12 meses anteriores ao evento.

Caso o pedido seja negado ou sejam identificadas informações falsas na declaração, o imposto será cobrado com os acréscimos legais calculados a partir do vencimento original.

Bairros contemplados

A medida alcança os seguintes bairros:

Cachoeira do Bom Jesus, Ponta das Canas, Praia Brava, Vargem do Bom Jesus, Vargem Grande, Canasvieiras, Daniela, Jurerê, Praia do Forte, Ingleses, Santinho, Ratones, Vargem Pequena, Rio Vermelho e Moçambique.

 

 

Da redação

Fonte: PMF

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