Material escolar: confira o que é legal em listas solicitadas por creches e escolas
Com a volta às aulas, é comum que instituições de ensino peçam aos pais e responsáveis dos alunos matriculados uma lista de materiais que contêm itens além daqueles que os estudantes farão uso pessoal. Porém, a Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, orienta que alguns itens, como aqueles de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas.
Confira os itens que não podem ser solicitados em listas de materiais, por categoria:
Materiais de escritório:
- Caneta para lousa
- Carimbo
- Elástico Lastex
- Envelopes
- Fita dupla face
- Fita adesiva em gel
- Fitas decorativas
- Giz branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Marcador para retroprojetor
- Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)
- Piloto para quadro branco
- Pincel atômico
- Plástico para classificador
- Tonner para impressora
- Estêncil a álcool e óleo
Uso coletivo ou genérico:
- Medicamentos
- Balões
- Bolas de sopro
- Brinquedos
- Copos e plásticos descartáveis
- Fantoches
- Feltro
- Garrafa para água
- Gibi infaltil
- Jogos pedagógicos e em geral
- Lixa em geral
Materiais de limpeza:
- Álcool líquido e em gel
- Sacos plásticos
- Papel higiênico
- Esponja para louças
- Flanelas
- Lenços descartáveis
Pesquisa de Preço
O Procon municipal também orienta que, na hora de ir às compras dos materiais escolares, seja realizada uma breve pesquisa de preço em diferentes lojas, pois como demonstrou o Procon de Santa Catarina, os valores de produtos equivalentes podem variar em até 699%. Aqueles consumidores, moradores de Florianópolis, que se sentirem lesados pelo não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, podem acessar o site procon.pmf.sc.gov.br e realizarem uma denúncia ou reclamação.
Da redação
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