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Comércio terá regras especiais no dia da eleição
Estabelecimentos autorizados a abrir devem respeitar normas trabalhistas e garantir que funcionários possam votar

Comércio terá regras especiais no dia da eleição
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o comércio de Florianópolis e região poderá funcionar desde que siga as regras previstas nas convenções coletivas e na legislação eleitoral. (Foto: Divulgação)

Publicado em 30/09/2026

Diante da proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o próximo domingo, 4 de outubro, o Sindilojas de Florianópolis e Região detalha os cuidados e exigências que os empresários varejistas devem observar. Com a votação marcada para o período das 8h às 17h, o funcionamento das lojas demanda adequações nas escalas de trabalho e respeito rigoroso às convenções coletivas e à legislação eleitoral.

Conforme determina o Código Eleitoral e ratifica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dias de votação fixados pela Constituição têm natureza de feriado nacional. Embora a legislação autorize a abertura das lojas, o emprego de mão de obra de funcionários depende de autorização prévia e do cumprimento estrito das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs 2026/2027) vigentes em cada município, conforme prevê o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

De acordo com, André Luiz de Oliveira, assessor jurídico do Sindilojas de Florianópolis e Região, a abertura no dia da eleição é uma prerrogativa importante para o ecossistema comercial da capital e dos municípios vizinhos, mas precisa caminhar em absoluta sintonia com a legalidade. “A prioridade absoluta é garantir a segurança jurídica das empresas e o respeito irrestrito às normas trabalhistas e ao direito cívico do trabalhador, lembrando que o planejamento preventivo das escalas evita qualquer transtorno operacional ou sanção legal para os estabelecimentos.”

Para as empresas devidamente autorizadas pelo sindicato, a atuação no feriado exige o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de adicional de 100%, sem a possibilidade de compensação de jornada por folga, além do pagamento compulsório de R$45 a título de auxílio-alimentação para cada empregado escalado no dia, respeitando-se ainda as especificidades e demais cláusulas econômicas de cada convenção local.

Mesmo nos estabelecimentos autorizados a funcionar, os gestores têm a obrigação legal de viabilizar o comparecimento dos trabalhadores às urnas. A legislação não estipula uma quantidade padrão de horas de dispensa, cabendo a cada empresa planejar as escalas de modo individualizado, levando em consideração o tempo de deslocamento até a seção eleitoral e a distância percorrida. Caso haja segundo turno, as mesmas garantias e a natureza de feriado deverão ser respeitadas nos municípios onde houver disputa, estendendo-se o direito de liberação para votar aos funcionários cujo domicílio eleitoral esteja localizado em cidade com segundo turno, mesmo que a unidade de trabalho fique em local sem nova votação.

Outro ponto de atenção central para o pleito deste ano envolve a vedação categórica à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente corporativo, conforme preconiza a Resolução TSE nº 23.755/2026. A norma responsabiliza tanto quem pratica quanto quem tolera abusos, proibindo a utilização de reuniões, e-mails, grupos corporativos de mensagens, dependências físicas ou da hierarquia funcional para constranger ou influenciar votos. Ficam vedadas práticas como ameaças de demissão, promessas de concessão de benefícios ou qualquer vinculação de decisões de gestão à orientação partidária dos colaboradores, sem que isso impeça a manifestação estritamente pessoal e espontânea de opiniões entre os próprios trabalhadores.

“Antes de definir a operação do próximo domingo, é importante que os lojistas consultem a convenção coletiva municipal para certificar a respectiva autorização, calculem antecipadamente os custos adicionais de remuneração e alimentação, organizem os turnos com folga suficiente para a locomoção até os locais de voto e instruam suas lideranças a coibir qualquer manifestação que configure coação eleitoral”, explica André.

 

 

Da redação

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