A liberdade econômica que nos falta, por Vinicius Lummertz
Ranking internacional coloca o Brasil na 134ª posição entre 184 economias e aponta limites na aplicação da Lei da Liberdade Econômica
O Índice de Liberdade Econômica de 2026, da Heritage Foundation, coloca o Brasil na 134ª posição entre 184 economias. Nas Américas, ocupamos o 28º lugar entre 32. Com 52,4 pontos, seguimos classificados como “majoritariamente não livres”.
Se o Brasil aprovou, em 2019, a Lei da Liberdade Econômica, por que permanecemos tão mal colocados?
A resposta curta: a lei foi implementada, mas só em parte. Liberdade econômica depende do comportamento diário de repartições, agências, prefeituras e tribunais.
A Lei 13.874 trouxe avanços. Estabeleceu a boa-fé do cidadão, definiu a intervenção estatal como subsidiária e excepcional e dispensou autorização prévia para atividades de baixo risco. Criou a aprovação tácita quando a administração não decide no prazo, reforçou a autonomia contratual e a separação patrimonial. Também determinou a análise de impacto regulatório e proibiu aumentar custos de transação sem demonstrar benefícios.
O Decreto 10.178 regulamentou riscos, prazos e aprovação tácita. A abertura empresarial avançou na digitalização; a sociedade limitada unipessoal eliminou o sócio formal; órgãos federais passaram a fazer análises de impacto; e governos locais dispensaram atividades de alvará.
A lei produziu efeitos, mas criou ilhas de liberdade num arquipélago de controles.
Uma empresa pode ser de baixo risco para um órgão e enfrentar exigências de outro. A aprovação tácita tem exceções e pode depender de norma local. Regras de zoneamento, vigilância, obras e funcionamento variam entre municípios. A fiscalização posterior ainda convive com a cultura da autorização. E a lei praticamente excluiu o direito tributário e financeiro — onde se concentra muito do custo de produzir.
Análise de impacto pode virar formulário; prazo pode ser ampliado; norma antiga pode sobreviver por inércia. A lei presume a boa-fé, mas o balcão presume a culpa. O direito existe no Diário Oficial e desaparece diante do carimbo.
O ranking da Heritage não mede apenas a abertura de empresas. Considera Estado de Direito, tamanho do governo, eficiência regulatória e abertura dos mercados. A lei atuou sobretudo numa parte da eficiência regulatória. Não poderia, sozinha, resolver insegurança jurídica, complexidade tributária, desequilíbrio fiscal, baixa abertura comercial ou crédito caro.
Santa Catarina mostra que instituições melhores produzem resultados. No Ranking de Competitividade dos Estados de 2026, do CLP, ultrapassou São Paulo e chegou à liderança nacional. Em índice específico de liberdade para abrir empresas, fechou 2025 em sexto lugar, após avançar 21 posições. São indicadores distintos, mas ambos registram progresso. O resultado não nasceu em um mandato: foi construído nas últimas duas décadas por uma economia diversificada, gestão pública, cultura empreendedora e desburocratização. Se Santa Catarina avança sob as mesmas amarras federais, demonstra quanto poderia crescer com um Brasil mais livre.
Desde Ronald Coase, sabemos que custos de transação moldam empresas e mercados. No Brasil, capital e talento são gastos para interpretar normas, obter licenças, cumprir obrigações redundantes e defender contratos. Esse dinheiro movimenta a economia, mas não compra máquinas, não desenvolve produtos nem eleva a produtividade. É uma espécie de “PIB ruim”: riqueza consumida para obter permissão para produzir riqueza.
O Brasil precisa de uma segunda geração da liberdade econômica. União, estados e municípios deveriam assumir cinco compromissos: padrão amplo para atividades de baixo risco; portal único, sem pedir informação que o governo já possui; prazos públicos, aprovação tácita efetiva e painel por órgão; revisão do estoque regulatório, eliminando normas inúteis e adotando cláusulas de expiração; e análise de impacto que meça custos antes da regra e resultados depois dela.
Somem-se simplificação tributária, menos obrigações acessórias, segurança dos contratos e uma meta nacional para reduzir o custo de abrir, operar e fechar uma empresa. Liberdade deve ser medida na experiência do cidadão, não na quantidade de leis.
Numa economia livre, o cidadão não precisa provar ao Estado que merece trabalhar; cabe ao Estado demonstrar, com base em risco concreto, por que precisa impedi-lo. O Brasil já escreveu o princípio. Precisa inverter a lógica: liberdade como regra, licença como exceção. Liberar os brasileiros para trabalhar não é favor do Estado. É a condição para o país realizar seu potencial.
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Sobre o autor
Vinicius Lummertz
Ex-Ministro do Turismo, ex-Presidente da Embratur, ex-Secretário de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, ex-Secretário de Articulação Internacional de Santa Catarina
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