Últimos dias para declarar imposto de renda
Está chegando o prazo final da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Qualquer pessoa que não declarar até a data solicitada, será cobrada com multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Até segunda-feira (27), foram entregues 1.728.088 declarações em Santa Catarina o que representa 81,7% do total esperado. Portanto, para aqueles(as) que ainda não declararam o IRPF ainda dá tempo para contribuir com parte do imposto devido para projetos sociais da cidade de Floriannópolis, como o Fundo da Infância e Adolescencia (FIA) ou o Fundo do Idoso (FI). Acesse AQUI e saiba como abater esta doação do seu imposto devido.
A declaração demanda bastante atenção aos detalhes, por isso, o auxílio de um profissional da contabilidade é salutar para evitar risco de erros e cobranças indevidas.
O apoio de um profissional da contabilidade, pode economizar tempo e dinheiro, afinal o contribuinte tem maior tranquilidade e segurança ao ter o processo realizado por alguém com conhecimento. Profissionais de contabilidade estão sempre atualizados sobre as mudanças na legislação do IRPF, o que garante que a declaração esteja em conformidade com as normas vigentes.
(Crédito da foto: Divulgação)
RESTITUIÇÕES
A Receita Federal começa a pagar o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2024 já na sexta-feira (31) desta semana, mesmo dia que prazo para declaração será encerrado. De acordo com a receita, os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como saber se vou receber?
O contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda", seguindo o passo a passo e clicando em "Consultar a Restituição".
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, que permite uma consulta simplificada ou completa da situação. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
Da redação
Fonte: CRCSC
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