00:00
21° | Nublado

TCE/SC orienta cidades para transparência nas emendas

TCE/SC orienta cidades para transparência nas emendas
Tribunal de Contas envia orientações aos prefeitos para adequar processos de emendas às normas federais de transparência. (Foto: TCE/SC)

Publicado em 26/11/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passará a fiscalizar a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares impositivas municipais aos padrões federais de transparência e rastreabilidade (Saiba mais). A medida atende ao disposto nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 854/DF.

No dia 18 de novembro, o TCE/SC expediu ofício com orientações aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses. Isso porque, na decisão proferida em 23 de outubro, o ministro Flávio Dino destacou ser “indispensável que os entes subnacionais adotem a mesma densidade normativa — o mesmo padrão de concretização estabelecido no âmbito federal —, inclusive quanto aos mecanismos de transparência ativa e ao registro da origem e da destinação dos recursos”, de forma a assegurar as plenas rastreabilidade e publicidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

No documento, os conselheiros Herneus João De Nadal — presidente — e Luiz Eduardo Cherem registraram que a decisão estabeleceu que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026 somente poderá ser iniciada após a comprovação, perante o respectivo Tribunal de Contas, do atendimento ao comando constitucional do art. 163-A da Constituição Federal. O dispositivo impõe a disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais de forma padronizada, rastreável e de amplo acesso público.

Entre as principais orientações do TCE/SC, destaque para a necessidade de:

- previsão na Lei Orgânica do Município, alinhada às Constituições Federal e Estadual;

- respeito aos princípios e limites constitucionais;

- disponibilização tempestiva dos dados contábeis, orçamentários e fiscais sobre as emendas, garantindo acesso dos cidadãos e dos órgãos de controle;

- assegurar a rastreabilidade, por meio da manutenção de sistema ou de ferramenta para registro, acompanhamento e publicidade de informações quanto à aprovação, à execução e à destinação dos recursos; e

- abertura de contas bancárias por emenda, para movimentação de recursos, com vedação expressa ao uso de “contas de passagem”, saques na “boca do caixa” e práticas equivalentes.

Quando destinadas à execução direta pelos órgãos setoriais municipais, o TCE/SC informa que deve ser elaborado plano de trabalho, com a definição de prazos, de metas a serem atingidas no período, de estimativa de custos envolvidos no objeto, e indicação da classificação orçamentária da despesa. Além disso, ressalta que a prestação de contas precisa estar em consonância com a Instrução Normativa N. TC-20/2015.

Já as emendas dirigidas a entidades privadas sem fins lucrativos devem observar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — Lei 13.019/2014. E as voltadas a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir a legislação local que trata de instrumentos de convênio, a Instrução Normativa N. TC-33/2024 e as orientações e os critérios estabelecidos pelo gestor local do SUS, para assegurar a racionalidade, a eficiência e o alinhamento às políticas públicas nacionais de saúde.

No ofício, o TCE/SC adianta que solicitará às prefeituras catarinenses informações específicas acerca das providências adotadas e sistemáticas existentes para o processamento das emendas impositivas em âmbito municipal, a fim de subsidiar o relatório a ser apresentado em audiência no STF prevista para ocorrer em março de 2026. 

 

Leia também:

- Seminário discute saúde mental de profissionais em SC

 

 

Da redação

Fonte: TCE/SC

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI