STF amplia proteção da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a interpretação da Lei Maria da Penha e decidiu que mulheres vítimas de violência de gênero podem receber medidas protetivas de urgência (MPUs) mesmo quando não possuem relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A decisão foi tomada por unanimidade na última quarta-feira (19).
Com o novo entendimento, a proteção passa a contemplar também situações de violência ocorridas em espaços profissionais, comunitários, institucionais, políticos e sociais. Para o STF, o que determina a aplicação da medida é a existência de violência baseada em gênero, e não necessariamente o tipo de vínculo entre vítima e agressor.
Proteção em diferentes espaços
Entre os casos abrangidos pela decisão estão situações de violência política de gênero. A prática envolve ações destinadas a impedir, limitar ou dificultar a participação das mulheres no exercício de seus direitos políticos.
O entendimento adotado pela Corte acompanha a definição estabelecida em tratados internacionais de proteção às mulheres, entre eles a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. O Brasil é signatário do acordo, que reconhece como violência contra a mulher atos baseados em gênero capazes de provocar morte, danos ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto em ambientes públicos quanto privados.
A decisão, portanto, amplia a abrangência da Lei Maria da Penha para além das relações familiares e afetivas, considerando diferentes contextos em que a violência de gênero pode ocorrer.
Pedidos urgentes devem ser analisados
Outro ponto definido pelo STF envolve a rapidez na análise das medidas protetivas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 532.815 pedidos foram registrados no primeiro semestre de 2026. O intervalo médio entre o início do processo e a primeira medida é de três dias, enquanto 53% das solicitações têm a concessão decidida no mesmo dia.
Diante da necessidade de respostas rápidas, o Supremo estabeleceu que um juiz não pode deixar de apreciar um pedido de proteção simplesmente por não ser o responsável pelo processo principal.
Em situações de risco imediato, qualquer magistrado poderá avaliar inicialmente o caso e determinar a proteção necessária. Depois, o processo deverá ser encaminhado ao juízo competente para dar continuidade à análise.
A Corte também manteve a possibilidade de que, diante de uma situação urgente e desde que atendidos os requisitos legais, a medida seja concedida diretamente por autoridade policial habilitada, como delegado ou agente policial.
Impactos para a rede de proteção
A ampliação do alcance das medidas também traz reflexos para os Municípios. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o novo entendimento reforça a necessidade de tornar mais efetivos os mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres.
A entidade defende o fortalecimento da estrutura destinada ao atendimento, com ampliação de repasses e editais para aquisição de equipamentos, organização dos serviços e capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção.
Nos locais que contam com Patrulha Maria da Penha, a mudança também pode exigir ajustes no planejamento das equipes. Com a possibilidade de proteção em ambientes que vão além da residência ou do círculo familiar, os agentes poderão ser acionados em locais de trabalho e outros espaços de convivência.
Nesse cenário, a preparação dos profissionais de segurança pública ganha relevância. As equipes precisam reconhecer diferentes manifestações da violência de gênero e conhecer os procedimentos adequados para encaminhar e executar as medidas previstas na legislação.
Assistência social também tem papel central
A decisão do STF reforça ainda a importância dos serviços municipais de assistência social. Dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as equipes podem identificar situações de violência, vulnerabilidade e risco, além de ajudar a articular o atendimento necessário.
A proteção não se limita à concessão de uma medida judicial. O acompanhamento social e o acesso a outros serviços também são importantes para que a mulher consiga romper o ciclo de violência e tenha suporte durante esse processo.
Para isso, é necessário integrar diferentes áreas, como assistência social, segurança pública, saúde, Justiça e demais políticas públicas. A identificação antecipada de situações de risco, o trabalho social com famílias e a articulação entre os serviços são apontados como elementos fundamentais para uma resposta mais eficiente.
Com a nova interpretação, o STF reforça que a violência de gênero não está restrita ao ambiente doméstico nem depende da existência de uma relação afetiva. Para os Municípios, o entendimento amplia a necessidade de manter uma rede permanente, preparada e articulada para atender mulheres em diferentes situações de violência.
A decisão também coloca em evidência o desafio de garantir que as medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam acessíveis de forma rápida, principalmente nos casos em que houver risco imediato à vítima.
Da redação
Fonte: STF
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