SC reforça combate ao uso de drogas em praças
A Polícia Militar de Santa Catarina e demais forças de segurança estão atuando de forma integrada para fiscalizar o porte e o consumo de drogas ilícitas em espaços públicos em todo o estado. A medida é resultado da Lei nº 18.987, recentemente sancionada pelo governador Jorginho Mello, que institui multa pecuniária para quem for flagrado utilizando ou portando entorpecentes em locais de uso coletivo.
Multas e reincidência
O valor da penalidade é equivalente a um salário mínimo. Caso o infrator volte a ser autuado no prazo de 12 meses, o montante será dobrado. A nova lei não substitui punições já previstas no Código Penal nem impede possíveis reparações civis decorrentes do ato.
De acordo com o governo estadual, apenas na última semana foram registradas mais de 250 autuações, com maior incidência em praças públicas. “Praça é lugar de convivência, onde famílias e crianças devem se sentir seguras. Se deixamos o pequeno delito acontecer, ele cresce e foge do controle. Santa Catarina é o estado mais seguro do Brasil porque enfrentamos o problema na raiz”, destacou o governador Jorginho Mello.
Ambientes abrangidos pela legislação
A legislação define como ambientes públicos todas as áreas abertas ou fechadas que estejam nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas — o que inclui vias, praças e parques. A proibição se aplica a qualquer substância ilícita prevista na legislação federal.
Destino dos recursos arrecadados
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em ações de prevenção ao uso de drogas e em programas de tratamento para dependentes químicos. Os recursos serão distribuídos entre três fundos estaduais: o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.
Com a aplicação da nova lei, o governo de Santa Catarina reforça sua política de segurança voltada à prevenção e ao enfrentamento das drogas, buscando preservar o convívio social e garantir a segurança nos espaços públicos.
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Da redação
Fonte: Secom
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