SC endurece regras contra racismo nos estádios
Medidas sancionadas no início de 2026 reforçam o enfrentamento a comportamentos racistas e a episódios de violência em eventos esportivos realizados em Santa Catarina. As novas leis atingem diretamente atletas, integrantes das equipes técnicas e torcedores, com punições que vão desde expulsão imediata de campo até multas elevadas e restrições de acesso aos estádios.
As normas têm como foco a promoção do respeito, da segurança e da civilidade em ambientes esportivos, especialmente em competições oficiais no estado.
Cartão vermelho contra manifestações racistas
Uma das leis sancionadas é a nº 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que cria o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A legislação determina a interrupção da partida sempre que for constatado um ato racista durante o jogo.
Caso a manifestação seja praticada de forma explícita por um atleta, o árbitro deve aplicar imediatamente o cartão vermelho, resultando na expulsão do infrator. O episódio precisa ser registrado na súmula da partida. A penalidade também se estende a integrantes da comissão técnica, da arbitragem e a representantes dos clubes envolvidos nas competições estaduais.
De acordo com o parlamentar, a proposta foi construída a partir de experiências e iniciativas já adotadas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas, o Rotary Club e a Federação Catarinense de Futebol.
Responsabilização individual em casos de violência
Outra norma sancionada é a Lei nº 19.721/2026, de autoria do deputado Mario Motta (PSD), que trata das punições para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos. A lei alcança ocorrências dentro ou nas imediações de estádios, ginásios, arenas e demais espaços destinados à prática esportiva.
Segundo Motta, até então grande parte das sanções acabava recaindo sobre os clubes, o que nem sempre contribuía para coibir a violência. A nova legislação busca corrigir esse desequilíbrio ao responsabilizar diretamente quem pratica o ato ilícito, tornando a punição mais justa e eficaz.
Nesse contexto, a lei prevê multas administrativas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, definidas conforme a gravidade da infração e a reincidência. Também estão previstas a proibição de acesso a eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses e a obrigatoriedade de participação em programas ou atividades educativas.
Destinação dos recursos arrecadados
Os valores arrecadados com as multas aplicadas aos envolvidos em brigas generalizadas terão destinação específica. A legislação estabelece que os recursos sejam divididos igualmente entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Fundo Estadual de Assistência Social.
A prioridade será o financiamento de ações voltadas à prevenção da violência e à promoção da cidadania, reforçando o caráter educativo das medidas adotadas.
Da redação
Fonte: RCN
Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para mais notícias, clique AQUI
21° | Nublado


