SC avança com novas normativas para mulheres
O governo de Santa Catarina sancionou nove novas leis, que já estão em vigor neste início de 2025, visando promover melhorias na saúde e garantir direitos às mulheres. As proposições, apresentadas por deputados estaduais, abrangem áreas essenciais como saúde, segurança, e serviços essenciais para a população.
Entre as principais medidas, a Lei 19.238/2025, de autoria do deputado Mário Motta, garante à mulher mastectomizada a realização de fisioterapia de reabilitação com prioridade na rede pública estadual, visando à prevenção e à redução de sequelas do tratamento. Já a Lei 19.231/2025, também de Motta, cria a política de segurança da mulher nos estabelecimentos de saúde, permitindo a presença de acompanhante durante consultas e procedimentos médicos.
Outra importante conquista é a Lei 19.232/2025, que assegura o atendimento ginecológico a gestantes detentas durante o pré-natal, parto e pós-parto em estabelecimentos de reclusão, promovendo a dignidade e o cuidado para essas mulheres.
Com o avanço tecnológico, a Lei 19.235/2025 garante o direito de visita virtual a pacientes internados em situações de isolamento, proporcionando a conexão entre pacientes e seus familiares, essencial para o bem-estar emocional.
Além disso, a Lei 19.242/2025 reconhece os serviços odontológicos como essenciais em tempos de calamidade pública, mantendo a continuidade do atendimento necessário em qualquer situação de emergência.
A Lei 19.249/2025 estabelece restrições à realização de terapias de redesignação sexual para menores de idade, autorizando, no entanto, a iniciação de hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos, com recomendação médica. Já a Lei 19.250/2025 garante atendimento preferencial a doadores regulares de sangue, órgãos, tecidos ou medula óssea, incentivando a doação e reconhecendo sua importância.
A Lei 19.240/2025 institui a Semana Estadual de Combate às Doenças Pulmonares, promovendo ações de conscientização sobre as doenças pulmonares, suas prevenções e tratamentos. Por fim, a Lei 19.241/2025 declara o dia 7 de abril como o Dia Estadual de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis, com o intuito de incentivar a população a adotar hábitos saudáveis para combater esses males.
Essas novas legislações refletem um compromisso com a melhoria da qualidade de vida e a proteção das mulheres em Santa Catarina, promovendo mais saúde, segurança e direitos.
Da redação
Fonte: RCN
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