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SC amplia prevenção à violência contra mulheres

SC amplia prevenção à violência contra mulheres
Nova legislação estabelece programas de responsabilização para homens autores de violência doméstica e familiar. (Foto: Divulgação)

Publicado em 23/08/2026

Santa Catarina ganhou uma nova ferramenta para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei nº 19.788/2026, sancionada em 1º de abril, estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização destinados a homens autores de violência. A proposta é trabalhar não apenas a punição, mas também a mudança de comportamentos que podem contribuir para a repetição das agressões.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 14/2022, apresentado pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Os chamados grupos reflexivos são estruturados como espaços pedagógicos e socioeducativos, nos quais os participantes são estimulados a reconhecer a gravidade dos atos praticados, assumir responsabilidade pelas próprias condutas e questionar padrões relacionados ao controle, à dominação e à desigualdade.

Encontros devem durar pelo menos seis meses

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela nova legislação, os programas devem ter duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros. Durante as atividades, são trabalhados temas relacionados às diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.

A proposta também prevê discussões sobre machismo e papéis de gênero estereotipados, além do incentivo à igualdade, à empatia e ao respeito aos direitos humanos das mulheres. A participação e o comportamento dos homens são acompanhados pelas equipes responsáveis durante o período de intervenção.

Os grupos não têm caráter de tratamento psicológico ou atendimento clínico. A metodologia é pedagógica e socioeducativa e, quando houver necessidade, o participante poderá receber acompanhamento psicológico, terapêutico ou jurídico de maneira separada.

Justiça pode determinar participação

O ingresso nos programas pode ocorrer por determinação judicial. Entre as possibilidades estão situações envolvendo medidas protetivas de urgência, condenações criminais, suspensão condicional da pena ou o cumprimento da própria pena, conforme a situação e a decisão judicial aplicável.

Antes do início dos encontros, o participante passa por uma etapa de acolhimento e triagem. Nesse momento, são avaliados o contexto da violência, o perfil do homem e as regras e metodologias que serão adotadas durante o acompanhamento.

Ao longo do programa, a frequência e a participação são monitoradas. Ao final, a equipe multidisciplinar responsável elabora um relatório sobre a presença e a evolução do participante, documento que é encaminhado ao Juizado ou à Vara responsável pelo processo.

O descumprimento das determinações pode ser comunicado à Justiça e gerar consequências previstas na decisão judicial, enquanto a participação regular pode ser considerada no andamento do processo.

Medidas não substituem proteção às vítimas

A criação dos grupos reflexivos não elimina outras formas de responsabilização dos autores nem substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A proposta funciona como uma frente complementar, concentrada na educação, na responsabilização e na prevenção de novos episódios de violência.

A lógica é atuar sobre os comportamentos do agressor enquanto as medidas protetivas continuam voltadas à segurança da vítima. Dessa forma, o enfrentamento da violência doméstica passa a incluir também uma intervenção direcionada aos homens que praticaram as agressões.

A implementação dos programas, porém, depende da estruturação das equipes multidisciplinares, da articulação entre Judiciário, Executivo e rede de proteção e do acompanhamento dos resultados obtidos.

Com a nova legislação, Santa Catarina passa a contar formalmente com diretrizes estaduais para uma política que busca interromper padrões de violência por meio da responsabilização e da reflexão. A intenção é evitar que as agressões sejam tratadas como episódios isolados e contribuir para a prevenção de novas ocorrências.

 

 

Da redação

Fonte: Alesc

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