Saiba como proceder se estiver irregular com a Justiça Eleitoral
O cadastro de eleitores que será utilizado para as Eleições Municipais de 2024 encerrou nesta quarta-feira (8/5). A partir desta quinta (9), não é mais possível realizar as operações de transferência de domicílio, revisão de dados, regularização e emissão de novos títulos. A reabertura ocorre no dia 5 de novembro, quando estes serviços voltam a ser disponibilizados.
O eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu, poderá votar no município de origem ou justificar a ausência, sem qualquer multa ou irregularidade.
Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral — como quem tem 18 anos ou mais e não fez o seu alistamento — pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-SC, no Atendimento Virtual ao Eleitor, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento.
O documento atesta a impossibilidade de regularização junto à Justiça Eleitoral, e serve como comprovação para que o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.
Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em 3 eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 5 de novembro.
Já o eleitor com título suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos suspensos por alguma determinação legal e depende do fim da restrição em questão para poder votar novamente.
A situação eleitoral pode ser consultada na página inicial do site do TRE-SC, na aba lateral “Serviços”.