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Reforma da Previdência impõe novas regras em 2026

Reforma da Previdência impõe novas regras em 2026
Mudanças atingem segurados do INSS, servidores públicos e professores que planejam se aposentar a partir deste ano. (Foto: Agência Brasil)

Publicado em 09/01/2026

Quem planeja se aposentar em 2026 precisa acompanhar com atenção as novas exigências da Previdência Social. As regras de transição criadas pela reforma aprovada em 2019 seguem avançando automaticamente a cada ano, alterando critérios como idade mínima e pontuação necessária para a concessão do benefício.

As mudanças atingem principalmente quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição, professores e também segurados que se enquadram na aposentadoria por idade. Veja o que muda a partir deste ano.

Regras avançam para quem contribui por mais tempo

Entre as normas de transição, duas sofreram atualização na virada de 2025 para 2026. Uma delas é a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A partir de janeiro, a pontuação exigida passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

No caso dos servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Os homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 de contribuição; as mulheres, 57 anos e 30 de contribuição. Para ambos, continuam obrigatórios 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo atual.

Outra regra alterada é a que combina idade mínima reduzida com longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma prevê acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos para mulheres e 65 para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Exigências específicas para professores

Os professores seguem uma regra própria de transição, que leva em conta o tempo de exercício no magistério e a idade mínima. Neste ano, as professoras podem solicitar a aposentadoria a partir dos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio.

Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, sempre no exercício da função de magistério.

Essa regra se aplica a profissionais da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade segue sem mudanças

A aposentadoria por idade, voltada especialmente a trabalhadores com menor tempo de contribuição, já está com as regras definitivas em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, o limite foi fixado em 62 anos após um período de transição iniciado em 2020.

Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido continua sendo de 15 anos. A elevação gradual da idade feminina foi concluída em 2023, após aumentos anuais de seis meses desde a promulgação da reforma.

Simulação ajuda no planejamento

Para quem tem dúvidas sobre quando poderá se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece a opção de simulação do benefício. A ferramenta está disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS.

Ao acessar a plataforma com CPF e senha, o segurado pode verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada uma das regras vigentes. Também é possível corrigir dados e salvar o resultado da simulação em formato PDF.

Regras que já ficaram para trás

Algumas regras de transição previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, destinado a quem estava próximo da aposentadoria em 2019. Quem atendia aos critérios já pôde se aposentar, e não há novos beneficiários.

O mesmo ocorreu no serviço público, onde o pedágio também foi integralmente cumprido, mantendo-se apenas as exigências adicionais de tempo no serviço público e no cargo.

Outra regra extinta é a do pedágio de 50%, voltada a quem estava a até dois anos da aposentadoria na época da reforma. Todos os segurados enquadrados nesse modelo já se aposentaram até o fim de 2022, encerrando definitivamente essa possibilidade de transição.

Com o avanço anual das regras, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem as mudanças e façam simulações periódicas para planejar o momento mais adequado de solicitar o benefício.

 

 

 

Da redação

Fonte: RCN

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