Recuperação judicial e os benefícios para times catarinenses
Integrantes do ranking de maiores clubes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Avaí, Figueirense, Joinville e Chapecoense, estão em recuperação judicial para garantir a continuidade de suas atividades no esporte. Os quatro times figuram entre os seis principais do Estado.
Endividamentos crônicos comprometeram seus fluxos de caixa, impedindo investimentos necessários. Nesse contexto, a recuperação judicial surgiu como uma solução eficaz para reverter a situação.
Segundo time catarinense mais antigo em atividade, o Figueirense Futebol Clube foi o primeiro do país a pedir a recuperação extrajudicial, no início de 2021.
“Um dos principais benefícios da recuperação judicial é a reorganização do fluxo de caixa. Com a suspensão temporária das execuções judiciais e a renegociação de dívidas através do plano de recuperação apresentado, os clubes conseguem reduzir a pressão financeira imediata, permitindo que recursos sejam direcionados para áreas estratégicas. Isso inclui a contratação de jogadores, a melhoria das instalações esportivas e o investimento em categorias de base,” diz Mara Wilhelm, advogada, especialista em recuperação judicial e sócia-diretora do Wilhelm & Niels Advogados Associados, escritório de Blumenau que é referência nacional na reestruturação de empresas com dificuldades financeiras.
A recuperação judicial é um mecanismo legal que permite empresas em dificuldades financeiras reestruturarem suas dívidas e operações, evitando a falência. Para os times de futebol, essa ferramenta possibilita a renegociação de contratos, a suspensão de execuções judiciais e a reorganização financeira, criando condições para um gerenciamento mais sustentável e eficiente.
Como funciona
O processo assegura, por exemplo, a interrupção temporária do pagamento de dívidas durante 180 dias, evita que haja bloqueios judiciais e a continuidade de qualquer execução. Este prazo eventualmente pode ser prorrogado até que ocorra a Assembleia dos Credores, ato em que os credores se reunirão para votar o plano de reestruturação e pagamentos. Os clubes também costumam propor, além de um período de carência para iniciar os pagamento, deságios em torno de 75% a 90% nas dívidas.
O instrumento é pedido por agremiações que estão em situação de insolvência, quando as receitas não cobrem as despesas e há dívidas previamente acumuladas na instituição, mas precede de um trabalho rigoroso de reestruturação, entre eles a transformação da natureza societária de associação civil sem fins lucrativos para Sociedade Anônima do Futebol (SAF), caso ainda não tenha optado por esse tipo societário.
Refinanciamento de dívidas
O Figueirense, primeiro do país a pedir a recuperação extrajudicial em 2021, acumulava dívidas de R$ 165 milhões na época. Em setembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC) derrubou o pedido de recuperação extrajudicial do clube, pois naquele período a legislação ainda não contemplava as sociedades sem fins lucrativos e o clube não havia migrado para a modalidade SAF.
O Figueirense entrou com um novo processo, desta vez amparado pela Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), de 2021, que garante aos clubes requererem à RJ. Em março deste ano, obteve deferimento para o processamento da recuperação judicial e apresentou, em abril, plano com proposta de deságio de 85% de sua dívida.
Já a RJ do Joinville Esporte Clube foi aprovada em junho de 2023. O time pagará uma dívida de R$ 21,1 milhões em até 10 anos, com início de R$ 40 mil por mês, aumentando pelo menos 20% ao ano, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A Assembleia Geral de Credores do Avaí Futebol Clube aprovou o plano de recuperação judicial do time em fevereiro deste ano. A proposta prevê acordo de R$ 42,7 milhões, referentes a dívidas cíveis e trabalhistas, e está sob análise do TJ catarinense.
O plano de recuperação judicial da Associação Chapecoense de Futebol foi homologado em abril de 2023, contendo um endividamento de R$ 110 milhões, e envolvendo muitas discussões sobre irregularidades na votação da assembleia.
Processo de recuperação judicial em times de futebol
Pedido protocolado ao Juiz da Competência da Sede Social: O clube deve solicitar formalmente em petição, com todos os documentos comprobatórios necessários para o ingresso da recuperação judicial ao Juiz do Estado, detalhando suas dívidas, provando através de balanços e fluxo de caixa a dificuldade financeira e explicando as motivações que o levaram a essa crise e do risco de insolvência.
Congelamento das dívidas: Após o deferimento do pedido de recuperação judicial, todas as execuções ficam suspensas por 180 dias, dando ao clube um alívio imediato nas finanças, enquanto elabora o plano de pagamento detalhado, que deverá ser apresentado em 60 dias após o protocolo do pedido inicial.
Elaboração do plano de reestruturação: O plano será subdivido em propostas para as mais variadas classes de credores, sendo credores trabalhistas, garantia real, quirografários e de ME/EPP, e vai propor a forma de pagamento para cada classe.
As propostas mais comuns são os deságios no montante da dívida que variam de 60% a 90%, carência de um a dois anos para iniciar os pagamentos, redução de juros e principalmente um aumento no prazo de pagamento da dívida comum de 10 a 12 anos.
Além do plano de pagamentos, o clube pode prever mudanças estruturais e estratégicas que viabilizem o seu melhoramento.
Aprovação pelos credores: Após ser aprovado por um quórum mínimo de credores, o clube deverá iniciar os pagamentos tal como as regras aprovadas no plano, sob risco de falência em caso de descumprimento.
“Com uma gestão profissional e transparente, controles internos rígidos e prestação de contas regular, os times podem se blindar contra novas crises. O plano de recuperação deve ser bem elaborado, considerando as peculiaridades do setor esportivo, como a previsão de receitas futuras de direitos de transmissão, patrocínios, necessidade de investimentos em infraestrutura e categorias de base, e uma gestão financeira profissionalizada”, finaliza Mara Wilhelm.
Da redação
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