Publicidade digital terá novas regras contra golpes
Novas regras para a publicidade digital estabelecem medidas de transparência e proteção contra anúncios enganosos, abusivos ou fraudulentos. A norma foi publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A Portaria Conjunta tem como base o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e se aplica a anúncios e conteúdos impulsionados pagos em redes sociais e outras plataformas que hospedam conteúdo de terceiros.
Repositório público
Plataformas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e conteúdos impulsionados. As informações deverão ficar disponíveis por pelo menos um ano após o fim da veiculação, permitindo a consulta por cidadãos, jornalistas, pesquisadores e órgãos de fiscalização.
A medida busca facilitar a identificação de anúncios fraudulentos e de seus responsáveis, inclusive em publicações que simulam programas de governo.
Identificação e transparência
As plataformas deverão guardar por pelo menos um ano dados como conteúdo do anúncio, CPF ou CNPJ do contratante, período de veiculação, critérios de segmentação, alcance estimado e informações de pagamento.
Também será obrigatório informar de forma clara quando houver relação material entre o fornecedor de conteúdo e o anunciante, como pagamento, contrapartida ou vínculo societário. A identificação deverá permanecer visível durante a exibição, inclusive em transmissões ao vivo.
Anúncios financeiros
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros direcionados ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, eventuais registros ou autorizações junto ao órgão regulador e sua legitimidade para representar a instituição anunciada.
A verificação será renovada a cada 12 meses. Em caso de inconsistência ou perda da autorização, o anúncio deverá ser suspenso.
Abrangência e fiscalização
As regras valem para provedores que intermediam conteúdos de terceiros e oferecem publicidade ou impulsionamento pago ao mercado brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior. Marketplaces, serviços com controle editorial próprio e conteúdos previamente licenciados ficam fora do regime específico, mas continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e às demais normas aplicáveis.
A fiscalização caberá à Senacon, que poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Sedigi e a SPDigi prestarão apoio técnico à secretaria.
A portaria também prevê compatibilização com eventual regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e incentiva a autorregulação do setor.
As ferramentas de transparência previstas no artigo 3º entrarão em vigor em 90 dias. Os demais dispositivos começam a valer 30 dias após a publicação da norma.
Da redação
Fonte: Governo Federal
Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para mais notícias, clique AQUI
Outros posts Ver todos
21° | Nublado


