Projeto prevê prisão por acusações falsas de violência doméstica
Tramita nas comissões da Câmara dos Deputados o projeto de lei 6198/23, de autoria do deputado André Fernandes (PL/CE), que propõe alterações na Lei Maria da Penha. A medida prevê pena de até dois anos de prisão para mulheres que realizarem denúncias falsas de violência doméstica, com aumento de um terço da pena nos casos em que a acusação seja usada para chantagem ou disputa pela guarda de filhos.
Apoio do mundo jurídico
A proposta tem recebido respaldo de especialistas em Direito, como o advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho. Segundo ele, muitos processos têm sido marcados por acusações infundadas, afetando negativamente a vida de pessoas inocentes.
“O projeto é bem-vindo, pois atualmente a Lei Maria da Penha está sendo utilizada de forma inadequada. Essa alteração vai ajudar a restabelecer o equilíbrio nos processos de violência doméstica”, afirma Gastão Filho.
Proteção ao sistema judicial
A mudança prevê punição para falsas acusações contra cônjuge, companheiro ou parentes até o quarto grau. Para o criminalista, o objetivo principal é preservar a credibilidade do sistema judicial, garantindo que as leis de proteção às vítimas sejam aplicadas corretamente e não como instrumento de manipulação pessoal.
Contexto legal atual
Atualmente, falsas denúncias de violência doméstica já podem ser enquadradas como crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa. A nova proposta busca especificar e aumentar a responsabilização em situações envolvendo manipulação de acusações para interesses particulares.
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Da redação
Fonte: RCN
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