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Prática esportiva: Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta em SC

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

Publicado em 13/04/2021

Nessa segunda-feira, 12, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) para orientar empreendedores, trabalhadores, autoridades de saúde e população quanto às medidas para práticas esportivas em Santa Catarina, de acordo com as ações de combate à Covid-19. 

Para a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, a organização definida pela portaria trará mais clareza e compreensão para a população com relação aos regramentos. “Entendemos a importância da prática desportiva para a qualidade de vida da população, o que buscamos é que essas práticas sejam realizadas da forma mais adequada e segura. Para isso buscamos o contato direto com a Fesporte, dessa forma conseguimos trabalhar em conjunto trazendo maiores esclarecimentos”, afirma Carmen. 

A liberação das atividades será regrada de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional para a Covid-19. Dentre as regras estabelecidas tanto para competições esportivas, eventos esportivos, treinamento e práticas está a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento. Além disso, deve haver a limitação do número de trabalhadores; a obrigatoriedade do uso de máscaras; proibição de rodas de aquecimento e confraternizações; além de disponibilização de álcool em gel, e monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à Covid-19. 

Para o presidente da Fesporte, Kelvin Soares, a parceria entre a instituição esportiva e a Secretaria Estadual de Saúde na elaboração da portaria foi muito importante, pois houve a junção das duas entidades trabalhando em seus segmentos. “Ajudamos os técnicos da SES a classificar as diferentes manifestações e, em seguida, os tipos de esporte e atividades físicas. O mérito no conteúdo segue sendo da SES no que se refere à liberação das atividades”, destaca o presidente da Fesporte.

Para a realização de eventos e competições caberá à organização divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em conjunto com a SES. Somente será permitida a participação de atletas, comissão técnica e arbitragem, sendo obrigatória a realização de teste rápido em até 24 horas antes das partidas. Havendo caso positivo em alguma equipe, ela não poderá participar. A portaria também determina que a liberação do uso de máscara se dará somente no momento da prática desportiva. 

Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento incluindo as sedes das torcidas organizadas. O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus Influenza.

Divisão dos esportes

Segunda a portaria nº 386, os esportes foram categorizados conforme suas finalidades. Desta forma, foram divididos em Esporte de rendimento, Esporte de participação e lazer e Esporte educacional. Cada uma das categorias tem regras específicas de acordo com a Matriz de Risco. 

A portaria também dividiu as modalidades em grupos de acordo com os ambientes em que são praticados, bem como a interação entre os participantes, como modalidades individuais sem contato direto e com contato, e as coletivas. 

>> Confira a portaria n. 386 na íntegra clicando AQUI.

Da redação

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