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PL transforma Juro Zero em política pública em SC

Foto: Clóvis Perozin/Arquivo/SDE

Publicado em 08/10/2021

Nessa quinta-feira, 07, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Projeto de Lei (PL) que altera o art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda em Santa Catarina. O PL transforma o Programa do Estado em política pública permanente de desenvolvimento econômico. O Projeto de Lei depende ainda de tramitação no Legislativo para aprovação.

Coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e operacionalizado pelo Badesc, desde 2011, o programa tem o objetivo de apoiar o microempreendedor individual (MEI) e dar uma ajuda ao seu pequeno negócio. “O Juro Zero é mais que um programa de incentivo, é uma política pública de formalização e de apoio ao microempreendedor individual. Um empresário nunca será grande sem antes ter sido um MEI. Por isso é tão importante este incentivo, esta mão ao microempreendedor quando ele mais precisa crescer”, avaliou o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Luciano Buligon.

Para o presidente do Badesc, Eduardo Machado, uma política pública vai além do incentivo econômico-financeiro e possui importante impacto social. “Há mais de 21 anos atuamos como aliado estratégico dos microempreendedores e o principal fomentador das organizações de microcrédito de Santa Catarina. São elas responsáveis por repassar os nossos recursos e financiar os micro e pequenos negócios, formais e informais, para gerar emprego e renda familiar”, destacou.

Como funciona

Pelo Juro Zero, o MEI recebe recursos financeiros para investir no seu negócio. Podem aderir ao programa todos os microempreendedores individuais que tiverem CNPJ regularizado e que residam em Santa Catarina. Os recursos financeiros são disponibilizados na forma de empréstimos, no valor de até R$ 5 mil, os quais devem ser pagos em oito parcelas. Ao quitar as sete primeiras parcelas em dia, o MEI recebe a isenção da última, paga pelo Estado.

O empreendedor tem direito a realizar até duas operações, sujeitas a análise de crédito nas instituições de microcrédito presentes em todas as regiões de Santa Catarina (OSCIPs), e pelas cooperativas do Sistema Sicoob, com operação do Badesc.

Da redação

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