PL que normatiza o funcionamento de centros de beleza em SC segue para o plenário
Está apto a ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 324/2020, que propõe o estabelecimento de normas sanitárias específicas e requisitos para o funcionamento dos centros de saúde estética em Santa Catarina. A condição foi alcançada na manhã desta quarta-feira, 14, com a apresentação de parecer favorável à matéria pela Comissão de Saúde.
De autoria do deputado Coronel Mocellin (Republicanos), a proposta tem como objetivo aplicar no estado regulamentações ao setor que já estão em vigor em outras partes do país. Em seus principais pontos, o texto condiciona o funcionamento dos centros de saúde estética à obtenção de alvará junto à Vigilância Sanitária e à manutenção de profissional responsável com formação de nível superior na área de saúde e especialização em saúde estética.
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Também determina que os estabelecimentos disponibilizem equipamentos de proteção individual e coletiva e que todos os produtos e aparelhos utilizados sejam certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em seus votos, os integrantes da Comissão de Saúde seguiram o voto do relator, deputado José Milton Scheffer (PP), pelo interesse social da proposta. "Observo que existe interesse público em regulamentar esses centros, para que os mesmos passem a utilizar apenas profissionais habilitados para a execução das suas atividades.”
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O parecer também contemplou as emendas apresentadas pelas demais comissões, que visam suprimir o artigo 4º do projeto e especificar que os profissionais, devidamente especializados em saúde estética, somente poderão prescrever e adquirir produtos e substâncias específicas utilizadas em procedimentos estéticos regulamentados pela Anvisa.
Da redação
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