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Pix muda mecanismo de devolução contra fraudes

Pix muda mecanismo de devolução contra fraudes
O Pix ganhou uma nova regra para reforçar o combate a golpes e fraudes. (Foto: Divulgação)

Publicado em 13/09/2026

Uma nova regra do Pix entrou em vigor neste mês com o objetivo de reforçar o combate a golpes e fraudes. Desde 1º de setembro, o prazo para contestar uma transação de devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, passou de 30 para 80 dias.

A mudança busca dificultar fraudes praticadas contra comerciantes e prestadores de serviço. Em alguns casos, criminosos realizam um pagamento legítimo por Pix, recebem o produto ou serviço e depois tentam utilizar os mecanismos de contestação alegando falsamente que foram vítimas de golpe.

Para a advogada Dra. Jamily Borba de Alcântara, que atua nas áreas de Direito Bancário e do Consumidor, a alteração mostra que as fraudes envolvendo Pix também estão mudando de perfil. “Durante muito tempo, o foco esteve apenas em proteger quem fazia uma transferência após cair em um golpe. Agora também é preciso olhar para o outro lado, porque o próprio mecanismo criado para proteger vítimas pode ser usado de forma fraudulenta contra quem recebeu um pagamento legítimo”, explica.

O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime. Quando a vítima comunica o banco, a instituição registra a ocorrência e pode solicitar o bloqueio dos recursos na conta que recebeu o dinheiro. O pedido de devolução deve ser feito em até 80 dias da transferência.

Jamily reforça, porém, que o prazo legal não deve ser interpretado como motivo para esperar. “Em fraude bancária, tempo faz diferença. Quanto mais rápido o consumidor comunica o banco, registra a ocorrência e reúne as provas, maiores são as chances de rastrear e bloquear valores antes que o dinheiro seja pulverizado em outras contas”, alerta.

Segundo o Banco Central, após a comunicação de uma fraude, as instituições envolvidas analisam o caso e, confirmados os indícios, o valor disponível pode ser devolvido à vítima. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência e guardar comprovantes, prints e protocolos de atendimento.

Para a advogada, as mudanças mostram que a segurança do Pix está entrando em uma nova fase. “Os golpes evoluem rapidamente e as regras também precisam acompanhar esse movimento. Mas nenhuma ferramenta substitui a atenção do consumidor e a obrigação das instituições financeiras de manter mecanismos eficientes de prevenção e resposta às fraudes”, conclui.

 

 

Da redação

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