Pix ganha novo prazo contra golpes
A partir desta semana, passa a valer uma mudança nas regras do Pix que aumenta de 30 para 80 dias o período para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em situações envolvendo suspeita de fraude. A alteração foi definida pelo Banco Central e tem como um dos principais objetivos proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser prejudicados por golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
A nova regra se aplica aos casos em que uma pessoa ou empresa recebeu legitimamente uma transferência, mas posteriormente teve o valor retirado após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED.
Já para quem realizou o Pix e posteriormente descobriu que foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contado desde a data da transferência original.
Entenda os dois prazos
Com a mudança, o período de 80 dias passa a ser considerado em duas situações diferentes dentro do mecanismo:
-Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
-Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias após o valor ter sido retirado.
A alteração consta na Instrução Normativa BCB 766, responsável por atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra a regulamentação do Pix.
Golpe pode causar prejuízo duplo
Um dos problemas que a mudança busca enfrentar envolve criminosos que exploram o funcionamento do MED para aplicar golpes contra estabelecimentos e prestadores de serviços.
Em uma das situações possíveis, o fraudador realiza um pagamento para uma empresa e, posteriormente, afirma que a transferência foi feita por engano. Ele então solicita que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de uma nova operação, geralmente indicando uma chave Pix diferente.
Depois de receber o valor devolvido, o criminoso pode procurar o próprio banco e contestar a primeira transferência, alegando que foi vítima de fraude. Se a instituição aceitar a contestação e houver recursos disponíveis, o dinheiro da operação original pode ser devolvido.
Assim, o comerciante corre o risco de perder o mesmo valor duas vezes: ao realizar uma nova transferência para o golpista e, posteriormente, ao ter o pagamento original devolvido pelo MED.
Para evitar esse tipo de situação, a orientação é que eventuais devoluções sejam feitas pela opção específica disponível no aplicativo do banco, vinculada à própria transação recebida. A recomendação é não realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi desenvolvido para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais. O recurso, porém, não permite cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
Não são considerados casos de fraude, por exemplo:
-arrependimento após uma compra;
-envio de valor incorreto por iniciativa do próprio usuário;
-escolha equivocada da chave Pix;
-divergência comercial sem evidências de fraude.
Quando identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED. No procedimento relacionado a fraudes, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá do dinheiro disponível nas contas envolvidas. Por isso, o valor recuperado pode ser total ou apenas parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento
A ampliação do prazo acontece durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o acompanhamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que os recursos são transferidos para outras contas. Antes, a recuperação estava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente o valor.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de identificar e bloquear recursos mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. Ainda assim, a recuperação não é garantida. Caso os valores tenham sido sacados, enviados novamente ou não exista saldo disponível, a devolução pode ser comprometida.
Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava inicialmente programada para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer após cair em um golpe
A orientação para quem perceber que foi vítima de fraude é procurar o banco o quanto antes e solicitar o MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, agir rapidamente pode aumentar a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante reunir e preservar documentos e registros que possam ajudar na comprovação do golpe, como:
-comprovante da transferência;
-conversas e mensagens trocadas;
-anúncios e documentos relacionados à negociação;
-informações da conta que recebeu o dinheiro;
-outros registros que possam demonstrar a fraude.
Dependendo das circunstâncias, também pode ser indicado registrar um boletim de ocorrência.
Da redação
Fonte: Agência Brasil
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