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Novos fundos prometem modernizar órgãos da Justiça

Novos fundos prometem modernizar órgãos da Justiça
Os recursos poderão ser aplicados em infraestrutura, equipamentos, softwares, capacitação e modernização das instituições. (Foto: Myke Sena/DPU)

Publicado em 06/09/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (4) três leis voltadas ao fortalecimento e à modernização de instituições do sistema de Justiça. As novas regras criam fundos específicos para a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público da União (MPU).

As medidas ampliam as possibilidades de financiamento para investimentos em infraestrutura, equipamentos, softwares, capacitação e aprimoramento das atividades institucionais. No caso da DPU, os recursos também poderão ser utilizados em ações voltadas ao atendimento de grupos vulneráveis. Para o MPU, está prevista ainda a aplicação em iniciativas de atendimento à sociedade e às vítimas.

Novos fundos

Entre os mecanismos criados está o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), que poderá receber receitas provenientes de custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes estabelecidas pela legislação. O objetivo é financiar a expansão e o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, ampliar o acesso à Justiça e promover a modernização e o aparelhamento dos órgãos, além de apoiar a capacitação de magistrados e servidores.

Também foi instituído o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), destinado a investimentos na modernização e no aparelhamento do STJ, bem como ao fortalecimento de sua atuação institucional.

Já o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) terá recursos direcionados à estrutura e ao funcionamento da DPU, incluindo iniciativas de atendimento a grupos vulneráveis.

Para o Ministério Público da União, foi criado o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU), que poderá financiar ações de modernização, atuação institucional, atendimento à sociedade e às vítimas e capacitação.

Mudanças nas custas judiciais

As novas leis também modificam a cobrança das custas judiciais na Justiça Federal. A alteração atualiza a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.289/1996 e aumenta a alíquota aplicada sobre o valor da causa, além de estabelecer novos limites para a cobrança.

Com a mudança, as custas passam a variar entre 2% e 3% do valor da causa. O valor mínimo será de R$ 193,20, enquanto o teto ficará em R$ 107.332,80. Pela regra anterior, a cobrança era de 1% do valor da causa, limitada a R$ 1.915,38.

A legislação também prevê uma ampliação da proteção para pessoas que não possuem condições de pagar as despesas de um processo. Quem estiver na faixa de renda atualmente contemplada pela redução do Imposto de Renda, de até R$ 5 mil mensais, terá presunção de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da Justiça. A regra, no entanto, não impede que a situação seja analisada individualmente.

Dispositivos foram vetados

Além das sanções, Lula vetou alguns trechos dos projetos aprovados pelo Congresso. Entre eles estão dispositivos que permitiam receitas diversas vinculadas aos fundos sem prazo definido, recursos transferidos por entidades em caráter extraorçamentário e o recolhimento de determinadas receitas em conta especial em desacordo com as regras da Conta Única do Tesouro Nacional.

Também ficou de fora a possibilidade de o FEJUFE receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras. A justificativa considera que esse tipo de receita poderia representar risco à independência e à imparcialidade do Judiciário.

Por outro lado, foram mantidas disposições relacionadas às dotações orçamentárias, às custas arrecadadas pela Justiça Federal e às emendas parlamentares. Também permaneceram as regras específicas para excepcionalização de despesas previstas nos textos das leis.

Segundo a avaliação técnica encaminhada à Presidência, a manutenção desses dispositivos era considerada possível ou apresentava menor impacto diante dos aspectos analisados.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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