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Novas regras de rotulagem: o que realmente mudou?

Desde outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas (Foto: Internet/) Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 06/01/2023

As novas regras de rotulagem dos alimentos completaram 2 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades máximas dos nutrientes.

Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:

Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.

Outra novidade é que agora as empresas devem informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava, para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um mostrava uma fração diferente.

Também era opcional constar o número de porções na embalagem. Mas agora, com a mudança, esse dado auxilia a pessoa a ter uma noção melhor da quantidade de nutrientes ingeridas e evita variação no tamanho das porções.

Leitura facilitada

Ademais, se até outubro o visual da tabela nutricional era mostrado na embalagem do produto ao bel-prazer da empresa, isso mudou. O novo padrão exige, em primeiro lugar, o uso do fundo branco e as letras pretas, facilitando a leitura das informações. Para descomplicar a localização ainda, a tabela tem que estar bem perto do rol de ingredientes e não pode ser disposta em áreas escondidas ou propícias a deformações da embalagem, à exceção dos produtos cuja área de rotulagem seja menor que 100 cm².

Valores de referência

Mais um ponto da nova lei, já em vigor, é a atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD), que permite o controle da quantidade diária de calorias e nutrientes que determinada dose ou porção de alimentos contém, bem como a informação de inclusão dos açúcares totais, que podem ser digeridos e absorvidos pelo corpo; e os adicionados, acrescentados durante o processamento dos alimentos (exemplo: açúcar de cana; açúcar de beterraba; açúcares de outras fontes; mel; melaço; melado; rapadura; caldo de cana; extrato de malte; sacarose; glicose; frutose; lactose; dextrose; açúcar invertido; xaropes e maltodextrinas).

Fonte: Golden it

Da redação

 

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