Novas leis já estão em vigor no Estado
No final do mês de dezembro, a Assembleia Legislativa (Alesc) promulgou 11 projetos de lei de autoria dos deputados que foram vetados em sua integridade ou parcialmente pelo ex-governador Carlos Moisés (Republicanos), que já estão em vigor, atendendo os setores da saúde, agricultura, segurança, administração e mulheres.
Confira algumas delas:
Mulheres
Já está em vigor a Lei 18.549/2022, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que institui o Programa Maria da Penha Vai à Escola, visando divulgar a lei federal nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, na rede pública estadual de ensino, a serem realizadas prioritariamente com os alunos do ensino médio.
O objetivo da matéria é conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, notadamente aqueles que refletem a promoção da igualdade de gênero. A lei estabelece ainda que na última semana de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas nas unidades escolares.
Saúde
Também já está em vigor a Lei 18.551/2022, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que impede a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia de Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados. A lei estabelece que a reunião deverá ser realizada com no mínimo 48h de antecedência de qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais.
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Deverão ser convocados para reunião, no mínimo, os representantes dos empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, parques temáticos, cooperativas de crédito, bem como, representante da Alesc, a ser designado por seu presidente, e dos empregadores e empregados nas indústrias.
Foram derrubados também os vetos a Lei 17.928/2020, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar a igualdade, o acesso ao tratamento adequado e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer.
A lei estabelece prazo de 30 dias para início do tratamento de câncer na rede estadual de saúde a partir do diagnóstico da doença, além do fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários ao tratamento e à reabilitação da pessoa com câncer.
Foi promulgada a Lei 18.557/2022, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que visa incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de nível 3, entre os beneficiários de pensão especial, benefício social pago mensalmente pelo governo do Estado. Argumenta o autor que as pessoas com autismo nível 3 apresentam déficit considerado grave nas habilidades de comunicação verbais e não verbais, cognição reduzida, baixa capacidade de lidar com mudanças e tendência ao isolamento social.
Liberdade religiosa
Os deputados derrubaram os vetos do ex-governador a Lei 18.349/2022, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que institui a Lei Estadual do Estatuto de Liberdade Religiosa. A iniciativa, conforme descrita no projeto, destina-se a combater toda e qualquer forma de intolerância e discriminação religiosa, ou desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso, que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil.
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No texto, estruturado em 83 artigos, estão listados os princípios constitucionais que norteiam a proposta, explicações sobre o caráter laico do Estado brasileiro e as ações em nível governamental para o enfrentamento da intolerância religiosa. A lei institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, na data de 21 de janeiro; o Selo de Promoção da Liberdade Religiosa, voltado às empresas; e o prêmio Promoção da Liberdade Religiosa, para as pessoas e entidades sociais.
Obras públicas
Os vetos ao projeto de lei de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), encarregada de investigar eventuais irregularidades nas obras da ponte Hercílio Luz, e que finalizou seus trabalhos em 2019, que institui o procedimento de notificação compulsória de obra pública ou de serviços de engenharia paralisados no estado, foram derrubados e foi promulgada a Lei 18.166/2022.
Pelo texto da lei, o encarregado da obra deverá reunir informações como a data da interrupção do empreendimento, o motivo e estimativa de prazo para sua retomada, encaminhando-as ao titular da Secretaria de Estado responsável, ao Ministério Público de SC, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado. Em caso de descumprimento do disposto, o responsável ficará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Catarina, bem como a ações de cunho civil, administrativo e criminal.
Da redação
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