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Nova regra prevê bloqueio de linhas usadas em golpes telefônicos

Nova regra prevê bloqueio de linhas usadas em golpes telefônicos
O Procon de Santa Catarina orienta os consumidores a nunca fornecer senhas, códigos de verificação ou dados bancários durante ligações suspeitas. (Foto: Freepik)

Publicado em 16/10/2026

A Medida Provisória nº 1.396, publicada em 9 de outubro, estabelece novas medidas para combater fraudes por telefone e diminuir o excesso de ligações indesejadas no Brasil. Entre as mudanças estão a verificação da autenticidade das chamadas, a identificação de empresas na tela do celular e o bloqueio de linhas que apresentem padrões considerados irregulares.

A iniciativa busca ampliar a proteção dos consumidores contra práticas fraudulentas, especialmente o spoofing, técnica em que criminosos falsificam o número exibido no aparelho para se passar por bancos, empresas ou órgãos públicos.

Operadoras terão de verificar chamadas

Com as novas regras, as operadoras deverão conferir a autenticidade das ligações e barrar aquelas que não atenderem aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Outra mudança prevê que as empresas responsáveis pelas chamadas sejam identificadas pelo nome empresarial e, quando disponível, pelo logotipo registrado em uma base supervisionada pela agência. A medida pretende facilitar o reconhecimento de quem está entrando em contato com o consumidor.

A identificação, no entanto, não elimina a necessidade de cautela, principalmente diante de ligações inesperadas que solicitem informações pessoais ou financeiras.

Excesso de ligações pode levar ao bloqueio

A medida provisória também estabelece critérios para restringir linhas telefônicas utilizadas em grandes volumes de chamadas. O bloqueio poderá durar 15 dias quando uma linha realizar mais de mil ligações em um único dia ou quando o conjunto de linhas de um mesmo responsável ultrapassar dez mil chamadas diárias.

A restrição depende de um segundo requisito: pelo menos 85% das ligações devem não ser completadas, ser direcionadas à caixa postal ou ter duração de até seis segundos.

Embora a medida já esteja em vigor, a aplicação de parte das exigências depende de regulamentação da Anatel. A agência tem até 60 dias para definir os procedimentos necessários, incluindo a implementação dos mecanismos de autenticação e identificação das chamadas, conforme os prazos que estabelecer.

A norma prevê exceções para órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil quando estiverem realizando atividades próprias de suas funções. O objetivo é evitar que as restrições prejudiquem atendimentos essenciais.

Procon orienta consumidores a evitar golpes

O Procon de Santa Catarina (Procon/SC) alerta que as novas medidas não dispensam os cuidados individuais para prevenir fraudes. A orientação é nunca fornecer senhas, códigos de verificação ou dados bancários durante ligações suspeitas.

Quando houver dúvidas sobre a legitimidade de um contato, o consumidor deve procurar diretamente a instituição pelos canais oficiais para confirmar a solicitação.

O órgão também oferece o Bloqueador de Telemarketing, serviço que permite cadastrar o número de telefone para reduzir o recebimento de chamadas comerciais indesejadas.

Para obter orientações ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/SC pelo telefone 151 ou pelo Zap Denúncia, no número (48) 3665-9057.

 

 

Da redação

Fonte: Procon/SC

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