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Nova lei endurece penas para furto de combustíveis

Nova lei endurece penas para furto de combustíveis
Além das novas penas para furto, a norma cria punições para aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de produtos de origem criminosa. (Foto: Freepik)

Publicado em 24/09/2026

O governo federal sancionou uma nova legislação que endurece as punições para furtos, roubos, receptação e comercialização ilegal de combustíveis. A Lei nº 15.517, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23). 

A norma estabelece regras para crimes praticados ao longo de diferentes etapas da cadeia de combustíveis, desde a produção e o armazenamento até o transporte e a comercialização. O texto contempla instalações como dutos e terminais, além de veículos utilizados nos diferentes modais de transporte.

Entre os produtos abrangidos estão petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, outros combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Penas mais altas para furtos

Uma das principais mudanças é a criação de uma pena específica para o furto dos combustíveis e produtos incluídos na legislação. Nesses casos, a punição prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A lei também estabelece situações que podem resultar em aumento da pena e prevê agravantes para determinadas circunstâncias relacionadas aos crimes contra o patrimônio.

A legislação foi direcionada especialmente a ocorrências envolvendo instalações de produção, armazenamento e transporte, como dutos, bases, terminais e unidades utilizadas para movimentação dos produtos.

Novos crimes relacionados à origem dos produtos

A norma também passa a enquadrar como crimes contra a ordem econômica determinadas condutas envolvendo combustíveis provenientes de atividades criminosas. Entre elas estão a aquisição, o transporte, o armazenamento, a venda e a utilização desses produtos.

Quando a prática ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os combustíveis têm origem criminosa, a pena será de três a oito anos de reclusão e multa.

Há ainda uma segunda hipótese, aplicável às situações em que as circunstâncias indiquem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Para a primeira situação, a condenação também poderá resultar na interdição do estabelecimento por período equivalente ao dobro do tempo da pena aplicada. A medida vale inclusive para atividades comerciais irregulares ou clandestinas realizadas em residências.

Nas duas hipóteses previstas pela nova legislação, a condenação poderá ainda provocar a perda de cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo período correspondente ao dobro da pena aplicada.

Bens apreendidos poderão ser vendidos antecipadamente

A lei determina ainda que o juiz promova a alienação antecipada dos bens apreendidos quando houver necessidade de evitar problemas como deterioração, perda de valor ou dificuldades relacionadas ao armazenamento e à manutenção. O procedimento deverá seguir as regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal.

A medida integra o conjunto de mecanismos previstos pela nova legislação para lidar com os produtos e bens relacionados aos crimes envolvendo combustíveis.

Apenas um dispositivo foi vetado

Durante a sanção, apenas um dispositivo foi vetado. O trecho tratava de situações de lesão corporal e morte relacionadas aos crimes de roubo.

Segundo a justificativa apresentada, o veto teve como objetivo evitar que a pena aplicada nesses casos pudesse ficar abaixo daquela já estabelecida pela legislação vigente.

Medida mira furtos e desvios na cadeia de combustíveis

A nova legislação amplia a resposta penal para crimes que atingem diferentes etapas da cadeia de combustíveis, incluindo produção, armazenamento, transporte e comercialização.

Além dos prejuízos econômicos provocados por furtos e desvios, esse tipo de ocorrência pode envolver riscos relacionados a intervenções clandestinas em estruturas de transporte e armazenamento. Entre os impactos associados estão acidentes, incêndios, vazamentos e danos ambientais.

A legislação também busca dificultar a entrada de combustíveis de origem criminosa no mercado, proteger a regularidade da atividade econômica e do abastecimento e reduzir os prejuízos enfrentados pelas empresas do setor. Outro objetivo é diminuir os impactos ambientais decorrentes de furtos e intervenções clandestinas em instalações utilizadas para transportar e armazenar esses produtos.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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