Move Brasil amplia crédito para motoristas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (14) a lei que garante a continuidade do Move Brasil, programa federal voltado à renovação da frota de profissionais que trabalham com transporte e entregas. A iniciativa oferece condições especiais de financiamento, com juros abaixo dos praticados no mercado, para a compra de veículos novos.
Podem ser financiados carros, motos flex e elétricas e bicicletas elétricas para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de plataformas. A legislação também passou a contemplar veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas, além de adaptações veiculares para pessoas com deficiência (PcD).
As regras do programa são definidas por resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os atos estabelecem critérios relacionados a juros, prazos, valores, garantias e requisitos para trabalhadores, veículos e plataformas.
Quem pode participar
Uma das principais mudanças está nos critérios para motoristas de aplicativo. O período mínimo de atividade exigido em uma mesma plataforma caiu de 12 para seis meses. Para se habilitar, o profissional precisa comprovar esse período de atuação até a data do cadastro no gov.br e ter realizado pelo menos 100 corridas durante os seis meses.
A alteração permite que motoristas que tiveram a habilitação recusada anteriormente ou que nem chegaram a solicitar a participação por não cumprirem a regra dos 12 meses possam fazer uma nova tentativa.
Depois do cadastro no gov.br, o prazo para resposta ao pedido de habilitação é de até 10 dias.
Juros e condições de pagamento
Para carros e motos, o CMN manteve as taxas de juros em 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. Os percentuais já incluem spread e taxas bancárias.
A nova lei também autoriza os bancos a utilizarem um sistema de amortização variável, com valores diferentes entre as parcelas iniciais e finais. A adoção desse modelo, porém, não é obrigatória e ficará a critério de cada instituição financeira, conforme sua análise de crédito.
Taxistas e motoristas de aplicativo
Para essa categoria, são financiáveis carros novos a etanol, flex, elétricos ou híbridos, com valor de até R$ 200 mil, conforme a Nota Fiscal.
O financiamento pode ter carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida e prazo de até 84 parcelas.
Podem participar motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos seis meses e, nesse período, no mínimo 100 corridas realizadas na mesma plataforma. Também estão incluídos taxistas com licenças e registros ativos nos órgãos de trânsito, regularidade fiscal e motoristas cooperativos.
Nessa modalidade, os financiamentos permanecem parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com cobertura de 80% da operação e 30% da carteira. A medida aumenta as possibilidades de obtenção do crédito.
Entregadores e profissionais de moto
O programa também contempla ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas produzidas no Brasil. Entram ainda ciclomotores, motonetas e motocicletas de até 7.500W fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento para produção nacional.
Também podem ser financiadas bicicletas e autopropelidos elétricos de até 1.000 W produzidos no Brasil ou que tenham projeto de investimento para produção nacional.
Para essa modalidade, a carência é de dois meses para o início do pagamento do principal da dívida, com possibilidade de parcelamento em até 48 vezes.
São elegíveis entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos seis meses, desde que tenham realizado no mínimo 100 corridas ou entregas. A regra também contempla ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais contratados pelo regime CLT, com carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa.
Os financiamentos dessa categoria contam com cobertura parcial do Fundo Garantidor de Operações (FGO), correspondente a 100% da operação e 50% da carteira.
Aprovação depende do banco
A participação no Move Brasil não significa aprovação automática do financiamento. Mesmo que o trabalhador cumpra todos os critérios de elegibilidade, a concessão do crédito dependerá da análise feita pela instituição financeira, considerando suas próprias políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras específicas para habilitação de interessados em financiamentos destinados à compra de veículos utilitários ainda serão divulgadas, após a publicação das regulamentações correspondentes.
Da redação
Fonte: Governo Federal
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