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Lei Seca ganha novas regras de fiscalização

Lei Seca ganha novas regras de fiscalização
As novas regras não criam infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. (Foto: Divulgação)

Publicado em 19/08/2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e também estabelece critérios para identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

A resolução passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, entram em vigor 60 dias depois, prazo para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) adaptem seus sistemas.

Nova etapa de triagem

A regulamentação formaliza uma fase inicial de triagem nas operações de fiscalização. Poderão ser utilizados pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para indicar a possível presença de álcool.

Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos probatórios previstos na norma.

A medida regulamenta práticas já adotadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Reteste e álcool residual

A nova regra também estabelece quando deverá ser feito um reteste. Isso ocorrerá quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido, inclusive diante da possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. Por isso, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

Fiscalização de outras substâncias

A resolução permite o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O equipamento poderá indicar qualitativamente o tipo de substância detectada, mas não sua quantidade ou concentração. A simples presença de vestígios também não será, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração.

Os dispositivos utilizados deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O agente de trânsito que identificar alteração da capacidade psicomotora deverá registrar pelo menos dois sinais observados no auto de infração ou em termo específico.

Recusa e fiscalização em acidentes

A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos nesses casos.

Em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser fiscalizados sempre que possível. Em caso de morte, será obrigatório realizar exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados deverão auxiliar na elaboração e avaliação de políticas públicas de segurança viária.

O que não muda

A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalizar o consumo de álcool, enquanto a avaliação dos sinais de alteração psicomotora permanece como um dos meios de fiscalização.

O uso dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos devidamente certificados. A resolução regulamenta os procedimentos, sem obrigar a adoção de uma tecnologia específica.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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