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Lei estadual amplia renegociação de dívidas empresariais

Lei estadual amplia renegociação de dívidas empresariais
Programa do Badesc permite abatimento de juros, multas e parte do principal, com prazo de adesão de 90 dias. (Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM)

Publicado em 14/01/2026

A lei estadual que cria o Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação já está em vigor e abre uma nova oportunidade para empresas de Santa Catarina renegociarem dívidas antigas com a Agência de Fomento do Estado (Badesc). Sancionada pelo governador de SC no fim de dezembro de 2025, a norma estabelece um prazo de 90 dias para adesão e prevê descontos que podem chegar a 90% do valor devido, dependendo do perfil do crédito e do momento da negociação.

A proposta busca facilitar a retomada do acesso ao crédito por parte das empresas, ao mesmo tempo em que acelera a recuperação de recursos considerados de difícil cobrança. A expectativa do Badesc é recuperar cerca de R$ 100 milhões com o programa.

Alívio financeiro e retomada do crédito

De acordo com o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, a iniciativa cria condições mais equilibradas para que as empresas reorganizem suas finanças. Segundo ele, a medida complementa outras ações do governo estadual voltadas ao estímulo da atividade produtiva, seja por meio de linhas subsidiadas para novos investimentos, seja pela oferta de descontos expressivos para a regularização de passivos antigos.

Descontos variam conforme o tipo de crédito

O programa contempla débitos já lançados em prejuízo e estabelece benefícios que incluem o perdão integral de juros e multas por atraso, além do recálculo do saldo devedor com base na taxa Selic. Nos casos classificados como créditos irrecuperáveis, o abatimento pode alcançar 90% do valor recalculado, desde que o pagamento seja feito à vista e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias de vigência da lei. Esse percentual cai para 85% entre o 31º e o 60º dia e para 80% a partir do 61º dia.

Para créditos considerados parcialmente recuperáveis, os descontos variam de 20% a 60%, de acordo com o valor dos bens passíveis de penhora. Após 30 dias, há redução de cinco pontos percentuais, e depois de 60 dias, a diminuição chega a dez pontos. Já os créditos classificados como totalmente recuperáveis têm desconto inicial de 10% nos primeiros 30 dias, passando para 8% após esse período e para 5% a partir de 60 dias.

Parcelamento e exigências adicionais

Além do pagamento à vista, a legislação permite o parcelamento das dívidas em até 120 meses, com entrada mínima de 30% do valor negociado. No caso de créditos irrecuperáveis, o desconto máximo no parcelamento é de 70%, enquanto para os parcialmente recuperáveis o limite é de 20%.

Parcelamentos com prazo superior a 24 meses exigem garantia real por meio de alienação fiduciária de imóvel, cujo valor deve ser pelo menos uma vez e meia maior que o saldo parcelado. Nesses casos, incidem juros remuneratórios de 2% ao ano sobre o saldo devedor, e as parcelas são corrigidas pela taxa Selic.

Operacionalização e critérios técnicos

A regulamentação e a execução do programa ficam sob responsabilidade do Badesc, que deverá seguir critérios técnicos e princípios como legalidade, eficiência e economicidade. A iniciativa é considerada estratégica para reduzir o volume de créditos de difícil recuperação e contribuir para a dinamização da economia catarinense.

Como aderir

Empresas interessadas em participar do Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação devem encaminhar um e-mail para refinsc@badesc.gov.br, informando o número do CNPJ, dentro do prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.

 

 

 

Da redação

Fonte: Secom

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