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Lei do Produto Vencido: saiba como ela funciona em SC

Os estabelecimentos que comercializarem produtos fora do prazo de validade deverão fornecer ao consumidor outro produto idêntico ou similar gratuitamente (Foto: Julio Cavalheiro / Secom)

Publicado em 13/08/2021

Os estabelecimentos que comercializarem produtos fora do prazo de validade deverão fornecer ao consumidor outro produto idêntico ou similar gratuitamente. O alerta é do Procon SC e da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), com o objetivo de orientar estabelecimentos e consumidores sobre a Lei 17.123/2017, conhecida como a Lei do Produto Vencido. 

O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, destacou que a lei não é válida quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a efetivação da compra do produto. “Se o consumidor, ainda no estabelecimento, deparar com um produto vencido, ele deve comunicar a gerência e receber um gratuitamente. Se a data de validade vencida for percebida após efetivar a compra, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento e trocar o produto, com a nota fiscal, mas não terá direito à gratuidade”, explicou o diretor.

Uma Norma Técnica elaborada pelo Procon em conjunto com a Acats foi encaminhada no fim de junho aos estabelecimentos com a solicitação para que tenham a cópia da lei afixada em local de fácil visibilidade aos clientes. 

“É um grande avanço para que o consumidor se torne um fiscal do Procon quando estiver fazendo as suas compras. Não basta que a lei exista, é necessário que seja posta em prática e uma das formas para que isto aconteça é levando-a ao conhecimento dos consumidores. Por isso, estamos alertando estabelecimentos, clientes e Procons municipais também”, informou o diretor Tiago Silva.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone: 151.

Da redação

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