Justiça endurece punição para crimes sexuais contra mulheres
 
		
		
		
		O Brasil deu um passo importante na luta contra a violência sexual contra mulheres com a sanção da Lei nº 15.160, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4). A norma, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, modifica o Código Penal para retirar a aplicação de circunstâncias atenuantes e a redução do prazo prescricional em casos de crimes sexuais contra mulheres.
Antes da alteração, autores de crimes cometidos antes dos 21 anos ou após os 70 anos podiam ter a pena reduzida, assim como o prazo para prescrição diminuído pela metade. A nova lei mantém essas disposições para outros tipos de crime, mas proíbe que sejam aplicadas quando se tratar de violência sexual contra a mulher.
A mudança atinge diretamente os artigos 65 e 115 do Código Penal. O artigo 65, que enumera as circunstâncias atenuantes, passa a vedar sua aplicação em crimes sexuais contra mulheres, independentemente da idade do agressor. Já o artigo 115, que regulamenta a redução dos prazos prescricionais, também exclui a possibilidade de diminuição quando o delito envolver violência sexual contra o sexo feminino.
O contexto que motivou a revisão legislativa é alarmante: conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, em 2023 o país registrou um estupro a cada seis minutos. O levantamento revela ainda que mulheres e meninas representam 88,2% das vítimas dessa forma de violência.
Especialistas apontam que a redução da prescrição com base na idade do agressor e a concessão de atenuantes para crimes sexuais configuram obstáculos significativos para a responsabilização plena dos criminosos, oferecendo respostas jurídicas desproporcionais diante da gravidade social e individual do estupro.
Com essa alteração, o legislador busca garantir maior rigor no enfrentamento dos crimes sexuais contra mulheres, promovendo justiça mais eficaz e adequada às dimensões desse grave problema social.
Da redação
Fonte: Governo Federal
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