Justiça determina uso de força policial para desbloqueio de rodovias federais
Atualizado em 31/10 às 22:30 h
A decisão tomada no início da noite de hoje pela Justiça Federal de Joinville, determinou que as forças de segurança podem usar da força para retirar manifestantes que ocupam, e bloqueiam o trânsito de veículos na rodovias federais em SC.
Em despacho, o Juiz federal Antonio Araújo Segundo determina que pelo menos duas rodovias devam ser liberadas imediatamente.
Confira o trecho final do despacho: "Autorizo, desde logo, o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão. Em caso de descumprimento da ordem judicial, autorizo a força policial para dispersar a manifestação em face de abuso, sem prejuízo de penalidade de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por pessoa física, a serem no ato identificadas".
Da redação
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