00:00
21° | Nublado

INSS devolve valores a 93 mil beneficiários catarinenses

INSS devolve valores a 93 mil beneficiários catarinenses
Em Santa Catarina, 93.426 beneficiários já receberam créditos corrigidos pelo IPCA diretamente no benefício. (Foto: Divulgação)

Publicado em 14/12/2025

A devolução de descontos associativos não autorizados já alcança 93.426 aposentados e pensionistas em Santa Catarina. Até o momento, mais de R$ 57,1 milhões foram restituídos diretamente nos benefícios do INSS, em pagamentos corrigidos pela inflação e sem necessidade de ação judicial.

Ressarcimento avança no país

Em nível nacional, o acordo firmado pelo Governo do Brasil ultrapassou nesta semana R$ 2,74 bilhões pagos a quatro milhões de beneficiários. Os valores vêm sendo creditados na conta em que o segurado recebe o benefício, dentro do processo de ressarcimento a pessoas que tiveram cobranças feitas sem autorização.

Prazo de adesão segue aberto

Quem ainda não aderiu ao acordo pode regularizar a situação gratuitamente e sem apresentar documentos. A adesão permanece disponível, e o prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de fevereiro de 2026. Para ações judiciais individuais abertas antes de 23 de abril de 2025, o INSS arcará com honorários advocatícios de 5%.

Quem pode aderir

Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que:

Contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade dentro de 15 dias úteis.

Receberam retorno irregular da entidade, como uso de assinatura falsificada ou envio de gravação de áudio no lugar de comprovantes válidos.

Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e optem por desistir da ação para aderir ao acordo.

Passo a passo da contestação

O processo começa com a contestação do desconto, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Após o pedido, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver retorno, o próprio sistema libera a adesão ao acordo.

Beneficiários que receberam respostas consideradas irregulares também podem aderir. A formalização da adesão é realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento pela Central 135 não está habilitado.

Como aderir no Meu INSS

Ao acessar o aplicativo com CPF e senha, o beneficiário deve entrar em “Consultar Pedidos” e, em seguida, “Cumprir Exigência”. Na área de comentários, basta selecionar “Sim” na opção “Aceito receber” e enviar a confirmação.

Orientação de segurança

O INSS reforça que não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos. Não há cobrança de taxas, e tampouco são necessários intermediários. Qualquer orientação deve ser buscada exclusivamente nos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site, Central 135 ou agências dos Correios.

 

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI

Siga-nos no Google notícias

Google News